Bloqueio de trânsito em Nápoles de outubro de 2017 a março de 2018: aqui estão os dias e exceções

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O bloqueio de trânsito está de volta a Nápoles com a proibição de circulação de carros de outubro de 2017 a março de 2018.

Após uma longa pausa, o bloqueio de trânsito volta a vigorar em Nápoles e estará ativo de 2 de outubro de 2017 a 31 de março de 2018 da mesma forma que nos anos anteriores.

Especificamente, haverá proibição de circulação de carros em toda a cidade nos seguintes dias e horários:

  • Segunda, quarta e sexta-feira das 9.00h12.30 às 14.30h16.30 e das XNUMXhXNUMX às XNUMXhXNUMX
  • de 24 de novembro a 31 de dezembro, também às terças-feiras haverá um bloco com os mesmos horários

A proibição de dirigir inclui, como sempre, alguns exceções. Vamos vê-los em detalhes.

Exceções ao bloqueio de tráfego em Nápoles

Relatamos as principais exceções à proibição e consultamos o site do Município no final do artigo para mais especificações:

  • le carros transportando pessoas com deficiência com capacidade de locomoção significativamente reduzida, munidos de cartão devidamente emitido pela Autoridade competente, incluindo as viaturas do Napoli Sociale utilizadas para o transporte de deficientes
  • anúncio de veículos elétricos emissão nula
  • Ciclomotores e motocicletas 4 tempos
  • Ciclomotores e motociclos a 2 tempos homologados de acordo com a Directiva 97/24 CE fase II, cap. 5 (provérbios euro 2) e depois
  • veículos a GLP ou metano
  • carros compatíveis com Dir. 98/69 CE-B (euro 4) e mais tarde mesmo se utilizado para transporte de mercadorias
  • veículos com pelo menos três pessoas a bordo (carona solidária), excluindo euro 0 e euro 1;
  • veículos registrados para Órgãos Públicos, Empresas e Empresas de Serviços Públicos e aqueles em atendimentos de emergência ou utilizados para transporte de material e/ou pessoal alocado na execução de obras e obras urgentes e de utilidade pública
  • veículos motorizados, veículos motorizados e ciclomotores com embarcar em um médico em visitas domiciliárias para chamadas de emergência, bem como as que têm a bordo operadores do sector jornalístico e da informação radiofónica e televisiva, bem como fotógrafos profissionais
  • os veículos que transportam indivíduos com doenças graves que impliquem a realização de tratamentos terapêuticos estritamente sistemáticos e periódicos, limitados no tempo, mediante apresentação de atestado de saúde com indicação da patologia e necessidade de terapêutica sistemática e periódica, bem como do atestado da estrutura pública ou privada ou do terapeuta , onde é realizada a terapia propriamente dita, com indicação dos dias e horários de execução
  • os veículos motorizados, veículos motorizados e ciclomotores que transportam gases terapêuticos ou medicinais
  • veículos matriculados e com a bordo aqueles que residem em outras regiões que não a Campânia
  • veículos automotores com capacidade inferior a 3,5 toneladas para transporte de medicamentos e/ou transporte de material de saúde de uso urgente e não postergável devidamente certificados e veículos para transporte de valores

Consulte o site do município para todas as exceções e ler as resoluções.

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por escrito Fabiana Bianchi
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