Bloqueio de tráfego em Nápoles de 6 de outubro de 2021 a 31 de março de 2022

Aí vem um novo bloqueio de tráfego em Nápoles, para combater a poluição e reduzir a quantidade de PM no ar e irá de quarta-feira, 6 de outubro de 2021 até 31 de março de 2022.
O que o dispositivo de tráfego prevê
- até 6 de outubro de 2021 e até novo aviso, de segunda a sexta e das 8h30 às 18h30, é proibida a circulação de automóveis e veículos comerciais Euro 0 e Euro 1, incluindo os classificados como "veículos antigos" e/ou "históricos";
- de 6 de outubro a 31 de março de 2022, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30, é proibida a circulação das seguintes categorias:
- automóveis exclusivamente a gasóleo e veículos comerciais exclusivamente a gasóleo das categorias N1, N2 e N3 inferiores ou iguais a Euro 4;
- veículos a motor e ciclomotores de categoria inferior ou igual a Euro 2.
Tabela de veículos que não podem circular
veículos | Alimentação | Euro |
Carros N1, N2, N3 | Diesel | Euro 4 ou menos |
Veículos comerciais N1, N2, N3 | Diesel | Euro 4 ou menos |
Automóveis (automóveis, minivans e microônibus) e veículos comerciais | Gasolina e Diesel | Euro 1 ou menos |
Veículos antigos e/ou históricos | Gasolina e Diesel | Euro 1 ou menos |
Motocicletas e ciclomotores (motocicletas e scooters) | Gasolina | Euro 2 ou menos |
As exceções ao bloqueio de tráfego
O bloqueio não é válido nos seguintes casos:
- na auto-estrada e nos troços que se enquadrem no território do município de Nápoles: circular de Nápoles, ligação A1 Nápoles-Roma e A3 Nápoles-Salerno, estrada regional ex SS n. 162, estrada de ligação Fulco di Calabria;
- nnos dias festivos e pré-feriados;
- para os veículos motorizados que transportam Desativado com cartão normal;
- para veículos de serviço das Forças de Ordem, do serviço autônomo de Polícia local do Município de Nápoles, da Proteção Civil, dos militares, da administração da Justiça com licença regular;
- para veículos de órgãos públicos, empresas e empresas prestadoras de serviços públicos, aquelas em atendimento de emergência ou utilizadas para transporte de material e/ou pessoal para realização de obras e obras urgentes e de utilidade pública;
- para carros, motocicletas e ciclomotores com médico em visita domiciliar para chamadas de emergência
- para veículos que transportam operadores do setor de informação jornalística e rádio e televisão e fotógrafos profissionais;
- para veículos automotores que transportam pessoas com doença grave que requerem tratamentos terapêuticos sistemáticos e periódicos com certificação sanitária;
- para os veículos motorizados, veículos motorizados e ciclomotores que transportam gases terapêuticos ou medicinais;
- para os carros e ônibus das empresas de transportes públicos, táxis e ônibus turísticos;
- para veículos de aluguer com capacidade inferior a 3,5 toneladas, veículos automóveis e ciclomotores para alugar e carros de autoescolas para exercícios e exames de condução com a expressão "escola de condução";
- para veículos matriculados cidadãos residentes em diferentes regiões da Campânia transportando pelo menos um cidadão não residente na Campânia;
- para veículos a motor com capacidade de carga inferior a 3,5 toneladas medicamentos e/ou transporte de material médico de uso urgente e transporte de valores;
- para veículos de serviço de Cônsules de carreira e dos cônsules honorários com placa/marca de identificação;
- para os veículos dos domiciliados no município de Nápoles em umunidade imobiliária que foi objeto, a partir do ano de 2016, de um intervenção de eficiência energética do edifício e/ou dos sistemas de climatização (mesmo que se trate de fracção inserida em condomínio para o qual tenham sido efectuadas intervenções nas partes comuns), acedendo às formas de incentivos e contribuições previstas na legislação (reformas prediais - habitação bónus, requalificação energética - ecobonus, conta térmica) comprovados pelos seguintes documentos:
- se for uma intervenção da responsabilidade da ENEA (ecobónus, bónus casa, etc.), pode apresentar a declaração/ficha de verificação/descritiva das intervenções realizadas com o Código de Identificação Pessoal (CPID) e o comprovativo eletrónico do envio à ENEA ;
- no caso de deduções do "bónus da casa" para intervenções realizadas nos anos de 2016 e 2017, deverá apresentar declaração lavrada nos termos do Decreto Presidencial 445/2000 acompanhada de cópia da documentação apresentada à Receita Federal que indique o acesso à a instalação;
- se se tratar de uma intervenção da competência do GSE (conta térmica), o sujeito pode apresentar uma cópia da candidatura carregada no portal designado pelo GSE “il Portaltérmico” e a carta de admissão do GSE.