Bloqueio de tráfego de Nápoles: dispositivo antipoluição de abril a dezembro

0: 00 / 0: 00

obstrução de tráfego devido à poluição atmosférica

De abril a dezembro estará ativo um bloqueio de trânsito para reduzir o nível de poluição na cidade. Aqui estão os dias, horários e métodos

Atualizando

O dispositivo de trânsito foi alterado: para conhecer as alterações, leia nosso artigo dedicado a dispositivo de maio de 2014 - março de 2015.

***

o bloqueio de carros na forma de um dispositivo antipoluição que começará no final de abril e terminará, por enquanto, em dezembro.

Este é o bloqueio de tráfego ativo usual de 28 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e que envolverá os dias segunda, quarta, quinta e sexta-feira. Este bloco prevê a proibição de circulação em toda a área urbana com exclusão da rede de auto-estradas da cidade nos troços abrangidos pelo território do município de Nápoles: depois Tangenziale di Napoli, junção A1 Roma-Nápoles e A3 Nápoles-Salerno, ex SS162 e viale Ruffo Fulco di Calabria.

Quanto aos horários, o bloco de tráfego será dividido da seguinte forma:  Segunda-feiraQuarta-feira e Sexta-feira de horas 7.30 para 11.30 Quinta-feira de horas 15.00 para 18.30.

No entanto, em alguns dias específicos, o dispositivo antipoluição não estará ativo: quinta-feira 1 de maio, segunda-feira 2 de junho, sexta-feira 15 de agosto, sexta-feira 19 de setembro, segunda-feira 8 de dezembro, quarta-feira 24 de dezembro, quinta-feira 25 de dezembro, sexta-feira 26 de dezembro e 31 de dezembro. Além disso, espera-se um domingo ecológico por mês com interdição de trânsito das 9.30h13.00 às XNUMXhXNUMX. o domingos ecológicos Saranno em 11 de maio, 1 de junho, 6 de julho e 3 de agosto.

Eles poderão circular, em revoga às disposições anteriores, algumas categorias de veículos, que pode ler abaixo.

- veículos a motor de transporte de pessoas com deficiência com capacidade de locomoção significativamente reduzida, equipados com cartão emitido pela Autoridade competente e os veículos Napoli Sociale utilizados para o transporte de pessoas com deficiência;
- veículos elétricos ou de emissão zero;
- Ciclomotores e motocicletas 4 tempos;
- Ciclomotores e motociclos a 2 tempos homologados Euro 2 e posteriores;
- veículos movidos a GLP ou metano;
- Veículos homologados Euro 4 e posteriores mesmo que utilizados para transporte de mercadorias;
- Veículos Euro 2 e Euro 3 com pelo menos três pessoas a bordo incluindo o condutor (car-pooling);
- os veículos das Forças Policiais, da Polícia local de Nápoles, da Protecção Civil, militar, serviço da administração da Justiça reconhecíveis pela devida autorização emitida pelos Procuradores ou pelos Tribunais, e aqueles com ministros de culto a bordo quem deve oficiar nos ritos religiosos;
- veículos registados junto de Organismos Públicos, Empresas e Empresas de Serviço Público e os que estejam em serviço de urgência ou utilizados para o transporte de material e/ou pessoal afecto à realização de obras e obras urgentes e de utilidade pública;
- veículos automóveis, ciclomotores e veículos automóveis com médico a bordo em visita domiciliária para chamadas de urgência, operadores do sector jornalístico e de informação radiofónica e televisiva e fotógrafos profissionais;
- veículos automóveis, veículos automóveis e ciclomotores que transportam gases terapêuticos ou medicinais;
- automóveis e autocarros de empresas de transportes públicos individuais e colectivos, táxis, viaturas de aluguer com lotação máxima não superior a 3,5 t, autocarros turísticos e automóveis de autoescolas para exercícios e exames de condução equipados com «escola de condução» escrita específica;
- veículos automóveis com lotação máxima não superior a 3,5 t utilizados para o transporte de valores, medicamentos e/ou material médico;
- veículos matriculados e que transportam cidadãos residentes em regiões diferentes da Campânia;
- as viaturas dos Cônsules de carreira com placa especial CC e dos Cônsules honorários com insígnia circular numerada;
- viaturas de participantes em cerimónias religiosas ou civis agendadas para dias de bloco, para um número máximo de 4 viaturas autorizadas.

Siga-nos no Telegram
por escrito Fabiana Bianchi
Vamos falar sobre: ,
Eles também pode gostar