Bónus de 200 euros para trabalhadores independentes e números de IVA: como aplicar

200 €
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A partir de hoje segunda-feira 26 de setembro de 2022 trabalhadores autônomos cadastrados no INPS e profissionais associados a fundos de previdência privada pode reivindicar o bônus 200 € pensamento pensado pelo Governo e poderá fazê-lo eletronicamente

Esta é mais uma ajuda governamental neste momento de crise que atinge a todos e que vai de mãos dadas com o bónus de 150 euros proporcionado pelo Decreto de ajuda 3. Ambas as ajudas, a de 150 euros e a de 200 euros, são desembolsadas como um pagamento único para combater a inflação.

Quem pode reclamar o bónus de 200€

Podem candidatar-se a este bónus os profissionais e trabalhadores independentes que respeitem estas características:

  • limite de 35.000 euros de rendimento anual no período fiscal de 2021;
  • a partir do cálculo do renda pessoal sujeita ao imposto de renda pessoal, líquidos de contribuições previdenciárias e previdenciárias, eles excluídosindenizações por indenização, no entanto denominadas, o renda da casa de habitação e atrasos de impostos sujeitos a tributação separada;
  • você já tem que ser registrado no INPS ou no fundo profissional na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n. 50/2022, ou seja, 18 de maio de 2022, com um número de IVA ativo e trabalhos iniciados até essa data;
  • sempre até 18 de maio de 2022, você deve ter concluído pelo menos um pagamento, total ou parcial, Para contribuição devida à gestão do registo para o qual a indemnização é requerida, com competência a partir do ano de 2020;

Lembre-se que o bônus é incompatível com os serviços referidos nos artigos 31 e 32 do Decreto Legislativo 50/2022não constitui rendimento para efeitos fiscais e para efeitos de pagamento de benefícios previdenciários e previdenciários e não é transferível, penhorável ou penhora e é pago a cada pessoa com direito apenas uma vez.

A candidatura deve ser submetida até novembro 30.

Como fazer a pergunta

Estes trabalhadores devem apresentar o pedido ao INPS ou ao fundo de segurança social a que pertencem. Além disso, a candidatura deve ser submetida ao INPS se estiver registada simultaneamente na gestão do INPS e num fundo profissional.

Portanto, o bônus não será enviado automaticamente como para outros, mas o trabalhador deve fazer uma solicitação explícita, conforme explicado acima.

Em qualquer caso, deve comunicar a Código IBAN para creditar o valor. O bônus será pago após aordem cronológica das candidaturas apresentadas e aceites.

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por escrito Fabiana Bianchi
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