Campânia: a obrigação da máscara está de volta ao ar livre e 24 horas por dia

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O Covid-19 não para, De Luca impôs agora a obrigação de usar a máscara durante todo o dia e também em locais ao ar livre.

La Campania corre para a cobertura, especialmente tendo em conta os dados mais recentes que incluem a Região entre as que estão atualmente em maior risco, juntamente com a Lombardia e o Lácio (dados que levam em consideração o número de positivos diários em relação ao número de tampões realizados). De Lucas, recém reeleito como novo Governador da Campânia, acaba de concluir a reunião da Unidade de Crise na qual assinou um nova portaria.

Com efeito de 24 setembro 2020 e até 4 de outubro de 2020, exceto para extensões, é ordenado a obrigação de usar a máscara ao ar livre e durante todo o dia, então h24. O presidente disse:

“O comportamento responsável deve ser restabelecido imediatamente, ainda mais com a abertura das escolas. Se queremos evitar encerramentos generalizados, precisamos do maior rigor”.

em nota da portaria podemos ler o seguinte:

"Existe a obrigatoriedade, em toda a região, do uso da máscara mesmo em locais ao ar livre, ao longo do dia, independentemente do distanciamento interpessoal, sem prejuízo do disposto nos protocolos específicos do setor em vigor (por exemplo para restaurantes, bares, Esportes). Fica excluída a obrigação para crianças menores de seis anos, para aquelas com patologias incompatíveis com o uso da máscara e durante o exercício individual de atividades motoras e/ou desportivas; "

Além disso, eu pontos das portarias anteriores, A saber:

- As disposições da Portaria Regional n.66, de 8 de agosto de 2020, relativas à obrigatoriedade de deteção da temperatura corporal dos funcionários e utentes de estabelecimentos públicos e abertos ao público e de impedir a entrada, são ainda confirmadas, contactando o Departamento de Prevenção de o ASL competente, onde for detectada uma temperatura superior a 37,5 graus C°;

- É obrigatório que os proprietários de estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos, ou em qualquer caso abertos ao público, não ao ar livre, meçam a temperatura corporal à entrada das salas operatórias e garantam a presença de dispensadores de gel e/ou soluções saneantes, condicionando o acesso às instalações à higienização prévia das mãos e a uma temperatura inferior a 37,5 graus C°;

- Relembra-se a todos os operadores, gestores e utentes que observem rigorosamente as medidas de prevenção e segurança. De forma a efetuar a correta reconstituição de eventuais casos de “contacto próximo” de forma atempada, existe a obrigação de identificar pelo menos uma pessoa por mesa ou grupo de frequentadores através da deteção e armazenamento de dados com documento de identidade adequado.

Quem não respeitar as novas disposições incorrerá na já conhecida multas. Mostramos que somos cidadãos civilizados e cumprimos o que foi ordenado pelo Governador que recentemente voltou a ganhar a confiança do povo da Campânia.

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por escrito desejoe.catani
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