COVID: regras de isolamento mudam, sem tampões

Cotonete Covid com resultados positivos
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É o Ministério da Saúde que comunica, por meio da circular nº 51961, os novos regulamentos para a gestão de casos COVID, em particular em relação aoisolamento do mesmo em caso de testes positivos ou contatos próximos com casos confirmados.

As novas regras já ativas são as seguintes.

Casos confirmados por teste positivo

Caso teste positivo por teste de diagnóstico (swab) tanto molecular como rápido você é imediatamente submetido a confinamento solitário como sempre foi, mas os métodos mudaram:

  • Se nenhum sintoma estiver presente por pelo menos 2 dias isolamento termina 5 dias após o primeiro teste positivo ou início dos sintomas e um cotonete negativo não é mais necessário para sair da quarentena
  • Se você é assintomático desde o início do contágio é possível sair do isolamento mesmo antes de 5 dias, mas neste caso é necessário uma zaragatoa negativa (rápida ou molecular) realizada numa instituição autorizada (ASL ou farmácia)
  • Se você é imunocomprometido o isolamento não pode terminar antes de 5 dias, mesmo se você estiver assintomático, ed um tampão é sempre necessário negativo emitido por um organismo autorizado
  • para trabalhadores de saúde, se assintomático por pelo menos 2 dias, o isolamento também pode terminar imediatamente, mas é sempre necessário um cotonete negativo
  • Se você entrou em território italiano após uma visita à República Popular da China nos 7 dias anteriores ao swab positivo, o isolamento não pode terminar antes de 5 dias do teste. O número de dias cai para 2 se você for assintomático, mas for necessário um swab negativo

Para todos os casos com teste positivo o uso de dispositivos de proteção é obrigatório (máscaras) FFP2 até o décimo dia desde o início dos sintomas ou desde o primeiro swab positivo, a menos que um swab seja negativo.

Contato próximo com caso positivo

Se você foi em contato com um caso positivo já não há isolamento obrigatório, mas apenas um regime de automonitoramento.

Durante este regime as regras são as seguintes:

  • Está feito obrigação de usar equipamentos de proteção individual (máscaras) FFP2 em recinto fechado ou na presença de ajuntamentos até ao 5º dia após contacto
  • Se ocorrerem sintomas de possível infecção, um cotonete (rápido ou molecular) é altamente recomendado
  • O tampão torna-se diária obrigatória, até o 5º dia após o contato, para todos os profissionais de saúde
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por escrito André Navarro
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