Proibição de circulação em Nápoles de 25 a 27 de junho de 2021

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Il o município de Napoles preparou o proibição de dirigir por 3 dias de sexta-feira, 25 de junho a domingo, 27 de junho de 2021 por exceder os limites de poluição.

P às sextas-feiras não é possível circular das 11.00h17.00 às XNUMXhXNUMX, enquanto Aos sábados e domingos não é possível circular das 8.30h18.30 às XNUMXhXNUMX.

A motivação, como mencionado, diz respeito ao "ultrapassando o limite estabelecido de 50 μg/m3 para PM10, em pelo menos três unidades de controle” nos últimos dias, ou seja, nos dias 21 e 22 de junho, o que causou um aumento de partículas finas.

Veículos que não podem circular

De acordo com a portaria da cidade, os seguintes veículos não podem circular:

  • Automóveis e veículos comerciais Euro 0 e Euro 1, incluindo automóveis “vintage” e/ou “históricos”;
  • veículos comerciais com gasóleo N1, N2 e N3 de categoria inferior ou igual a Euro 3;
  • carros de categoria inferior ou igual a Euro 3;
  • veículos a motor e ciclomotores de categoria inferior ou igual a Euro 1.

As exceções à proibição

Em vez disso, não obstante a proibição, podem circular:

  • veículos automotores de transporte de deficientes com capacidade de locomoção significativamente reduzida, em posse do cartão;
  • Forças da ordem, do serviço autônomo / polícia local / do Município de Nápoles, da Proteção Civil, dos militares, da administração da Justiça;
  • viaturas de entidades públicas, empresas e empresas prestadoras de serviços públicos e viaturas em serviço de urgência ou utilizadas para o transporte de material e/ou pessoal afecto à execução de obras e obras urgentes e de utilidade pública;
  • veículos com médico a bordo em visita domiciliar para atendimentos de emergência e veículos com operadores do setor jornalístico e informativo de rádio e televisão, além de fotógrafos profissionais;
  • veículos que transportam pessoas com doenças graves que requerem tratamentos especiais;
  • veículos que transportam gases terapêuticos ou medicinais;
  • carros e ônibus de empresas de transporte público, táxis e ônibus turísticos;
  • veículos de aluguer com capacidade inferior a 3,5 toneladas, aluguer de motociclos e ciclomotores e veículos motorizados de autoescolas para simulacros e exames de condução com a devida placa “escola de condução”;
  • veículos matriculados em nome de residentes em Regiões diferentes da Campânia que transportem pelo menos um cidadão que não seja residente na Campânia;
  • veículos, mas com capacidade inferior a 3,5 toneladas, para o transporte de medicamentos e/ou transporte de material médico urgente e inadiável devidamente certificado, bem como para o transporte de valores;
  • as viaturas de serviço dos Cônsules de carreira e Cônsules honorários com placa/crachá de identificação;
  • veículos híbridos e elétricos, motocicletas e ciclomotores.
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por escrito Fabiana Bianchi
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