Domingo Ecológico em Nápoles, 9 de junho de 2019: proibição de trânsito e exceções

Domingo Ecológico em Nápoles 19 de novembro de 2017
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O dia 9 de junho de 2019 está agendado para o domingo ecológico em Nápoles com bloqueio de circulação. Aqui estão informações, horários e exceções.

Devolva um domingo ecológico em Nápoles, precisamente no dia de 9 de junho de 2019 das 9.30h13.00 às XNUMXhXNUMX. Durante estes tempos o bloqueio de circulação nas áreas da cidade indicadas no mapa que pode ser encontrado em nosso artigo.

Especificamente, os carros não poderão circular principalmente nas zonas centrais e, com esta disposição, procuramos não só reduzir a poluição urbana, mas também garantir que os cidadãos e turistas possam vivenciar a cidade a pé ou de transportes públicos com mais tranquilidade.

Perímetro do domingo ecológico

Perímetro do domingo ecológico em Nápoles

Clique na imagem para ampliar

Exceções para o domingo ecológico de 9 de junho

Podem circular as seguintes categorias de veículos:

  • aqueles que transportam pessoas com deficiência com capacidade de locomoção significativamente reduzida e com cartão regular;
  • veículos elétricos de emissão zero;
  • viaturas pertencentes às forças policiais, ao serviço autónomo da polícia local, protecção civil, militar, viaturas de serviço da administração da justiça e viaturas de transporte de ministros do culto que tenham de oficiar ritos religiosos;
  • as em nome de entidades públicas, empresas e empresas prestadoras de serviços públicos, viaturas em serviço de urgência ou utilizadas para o transporte de material e/ou pessoal afecto à execução de obras e obras urgentes e de utilidade pública;
  • os que levam médico em visita domiciliar para atendimentos de emergência e veículos com operadores do setor de informação jornalística e de rádio e televisão e fotógrafos profissionais a bordo;
  • aqueles com indivíduos gravemente doentes
  • aqueles que transportam gases terapêuticos ou medicinais;
  •  carros e ônibus de empresas de transporte público, táxis, carros de aluguel e ônibus turísticos;
  • veículos, desde que tenham capacidade inferior a 3,5 toneladas, utilizados para o transporte de medicamentos e/ou transporte de material médico urgente e não adiável devidamente certificado;
  • os dos Cônsules;
  • os veículos dos participantes em cerimónias religiosas ou civis (baptismos, casamentos, funerais) agendadas em dias de bloco.
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por escrito Fabiana Bianchi
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