O novo código da estrada: o que muda entre estacionamentos, scooters e smarpthones

Capacetes Scooter
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Passado 4 Novembro 2021 o Senado aprovou a decreto de infraestrutura que será publicado no Diário Oficial da União e com o qual o novo entrará em vigor Leis de trânsito.

Haverá muitos novas regras que afectará tanto os automobilistas como os motociclistas e os peões que atravessam a estrada. Vamos ver em detalhes.

Telefones celulares e tablets

Todos nós sabemos qual usar aparelhos radiotelefónicos enquanto dirige é uma falta que é punida com multa. Com o novo código da estrada, a lista de instrumentos que não podem ser utilizados ao volante é alargada e inclui: smartphones, laptops, notebooks, tablets e todos aqueles instrumentos semelhantes que podem causar, mesmo que apenas temporariamente, o desprendimento das mãos do volante.

Estacionamento para deficientes

Todas as pessoas que estacionarem em parques de estacionamento reservados a viaturas destinadas ao transporte de pessoas com deficiência serão punidas com multas dobraram e dedução de pontos triplicou. De facto, as multas vão oscilar entre os 168 e os 672 euros, ao contrário do que era anteriormente estabelecido de 84 a 335 euros, e os pontos subtraídos em vez de 2 serão 6.

Além disso, a partir de 1 de janeiro de 2022 o estacionamento na listras azuis, caso os com listras amarelas estejam ocupados, será gratuito para pessoas com deficiência. Mas tenha cuidado, será necessário ter a marca apropriada.

Vagas de estacionamento rosa

A partir do próximo ano os estacionamentos rosa, ou seja, as reservadas a grávidas e pais com filhos até aos dois anos, aumentarão e esta também terá de ser fornecida com a marca.

Motocicletas e ciclomotores

As regras também mudam para motocicletas e ciclomotores, aliás, ao contrário do que acontecia no Código da Estrada anterior, em que o motorista era multado apenas no caso em que o transportado que não usava capacete fosse menor, agora a sanção será acionada em qualquer caso se você não usar capacete, independentemente da idade do passageiro.

Scooters

Para scooters eles se tornam setas, paradas e freios obrigatórios nas duas rodas. O capacete não é obrigatório para adultos e não há obrigatoriedade de matrícula.

Para os veículos de aluguer, o seguro torna-se obrigatório e, no que respeita aos limites de velocidade, os veículos não podem ultrapassar os 6 km/h quando se encontram em zonas pedonais, nos restantes casos o limite é de 20 km/h. Mantêm-se as proibições de estacionamento em passeios, onde de facto nem será possível circular, nem contrariar o trânsito.

Folha rosa

La validade da folha rosa é estendida para um ano, em comparação com os 6 meses anteriores. O exame de condução para a carta B pode ser repetido até 3 vezes. Além disso, os motoristas licenciados poderão dirigir um veículo de até 95 cv com uma pessoa com menos de 65 anos e com carteira de motorista há pelo menos 10 anos.

Multas para quem praticar sem instrutor variando de 430 euros a um máximo de 1731 e sanção acessória de detenção administrativa do veículo por 3 meses.

Patente

UMA contribuição até 1000 euros para jovens com menos de 35 anos, para quem recebe renda básica ou redes de segurança social. Esta contribuição não deve exceder 50% do total das despesas incorridas para a obtenção da licença. Quem solicitar esta contribuição terá, no entanto, de demonstrar que pretende trabalhar no setor dos transportes rodoviários, de facto, no prazo máximo de três meses a contar da certidão terá de ter um contrato de trabalho como motorista.

Carro alugado

O novo código da estrada prevê que seja o cliente da locadora um pagar ofensas cometidos durante a condução.

Pedestres

Novas mudanças também em relação à travessia de pedestres, de fato os motoristas dos veículos devem dar a precedência a todos os peões que iniciaram a travessia, mas não só isso, também aos que estão prestes a fazer a travessia.

Transporte público

A partir de 30 de junho de 2022 é é proibida a circulação de veículos das categorias M2 e M3 com características Euro 1 e a partir de 1 de janeiro de 2023 é proibida a circulação das mesmas categorias de veículos com características Euro 2. A partir de 1 de janeiro de 2024 a proibição afetará os veículos Euro 3.

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Passagens de nível

Serão instaladas passagens de nível dispositivos automáticos que detectará infrações e descumprimento da proibição de travessia.

Produto de multas

Com a aprovação do novo código da estrada, as autarquias terão a obrigação de publicar um relatório anual sobre a destinação das receitas e tornar públicos esses dados.

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por escrito Serena De Luca
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