O Presidente da Região da Campânia Vincenzo De Luca emitiu uma nova portaria relativa ao prolongamento das restrições anti-Covid relativas àobrigação de usar máscara em alguns lugares.
A disposição é válida em toda a região e inclui obrigações e recomendações.
Aqui está o que ele impõe em detalhes:
- durante todo o mês, então de 1 para 31 Outubro 2022, existe a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os instalações de saúde, Em seguida, hospitais, De hospitalidade e cuidados de longa duração, Na RSa (Casa de Repouso), em hospício, Na instalações de reabilitação e no estruturas residenciais para os idosos, mesmo aqueles que não são auto-suficientes. Funcionários, funcionários, usuários e visitantes são obrigados a usá-lo;
- em vez disso, há o recomendação de usar a máscara nos meios de transporte, uma vez que a obrigação terminou em 30 de setembro. Na verdade, são locais onde muitas vezes há encontros e há muito contacto uns com os outros;
- não há obrigação para crianças menores de 6 anos, para quem tenha patologias ou deficiências incompatíveis com o uso da máscara, para pessoas que tenham que se comunicar com uma pessoa com deficiência para não poder usar o dispositivo.
As outras restrições em vigor na Itália
Conforme referido, 30 de setembro é o último dia em que existe a obrigatoriedade do uso da máscara FFP2 nos meios de transporte, pelo que a partir de 1 de Outubro a escolha de o fazer ou não é subjectiva, embora seja recomendado.
Em vez disso, o 31 de outubro será o prazo para restrições aos protocolos de segurança no local de trabalho, como medir a temperatura na entrada e usar máscara quando as distâncias não puderem ser mantidas.
finalmente, até 31 de dezembro a obrigação de apresentar o Green Pass mantém-se para profissionais de saúde, pacientes e visitantes.