Nápoles, a circulação de placas alternadas foi alargada | de 21 a 23 de dezembro de 2013

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carros de trânsito

Uma vez alargada a circulação em placas alternativas, prosseguirá até 23 de dezembro de 2013.

Circulação a placas alternativas foi prorrogado, de modo que o bloqueio de tráfego também vai continuar após 20 de dezembro de 2013. O site do Município de Nápoles lançou o comunicado oficial no qual anuncia a nova portaria posta em vigor pela administração municipal.

Novamente para combater o fenómeno da poluição atmosférica, os carros vão poder circular em dias alternados dde 21 a 23 de dezembro de 2013.

Seguem os procedimentos elaborados e o cronograma a ser respeitado:

  • Dezembro 21 2013, das 00.00h24.00 às XNUMXhXNUMX, o proibição de circulação para os carros cujo último dígito da placa acaba por ser ímpar.
  • Dezembro 22 2013, das 00.00h24.00 às XNUMXhXNUMX, o proibição de circulação para os carros cujo último dígito da placa acaba por ser igual.
  • Dezembro 23 2013, das 00.00h24.00 às XNUMXhXNUMX, o proibição de circulação para os carros cujo último dígito da placa acaba por ser ímpar.
  • veículos de transporte de deficientes com capacidade de locomoção significativamente reduzida, com o cartão devidamente emitido pela autoridade competente, bem como os veículos Napoli Sociale utilizados para o transporte de deficientes;
  • veículos elétricos de emissão zero;
  • Ciclomotores e motocicletas 4 tempos;
  • Ciclomotores e motociclos a 2 tempos homologados de acordo com a Directiva 97/24 CE fase II, cap. 5 (denominado euro 2) e subsequentes;
  • veículos movidos a GLP ou metano;
  • veículos conformes com a Dir. 98/69 CE-B (Euro 4) e subsequentes mesmo que utilizados para transporte de mercadorias;
  • veículos com pelo menos três pessoas a bordo (car-pooling) excluindo euro 0 e euro 1;
  • os veículos das Forças Policiais, da Polícia Local de Nápoles, da Protecção Civil, militares, os veículos de serviço da administração da Justiça reconhecíveis por uma licença especial emitida pelo Ministério Público ou pelos Tribunais, e aqueles com Ministros de religião em conselho que deve oficiar ritos religiosos;
  • veículos matriculados em órgãos públicos, empresas e empresas prestadoras de serviço público, bem como os em atendimento de emergência ou utilizados para transporte de material e/ou pessoal alocado à execução de obras e obras urgentes e de utilidade pública;
  • veículos automóveis, motociclos e ciclomotores com médico a bordo para visitas domiciliárias para chamadas de emergência, bem como os que tenham a bordo operadores do sector jornalístico e da informação radiofónica e televisiva, bem como fotógrafos profissionais;
  • veículos automóveis que transportem sujeitos com doenças graves que exijam a realização de tratamentos terapêuticos rigorosamente sistemáticos e periódicos, limitados no tempo, mediante apresentação de atestado de saúde com indicação da patologia e necessidade de terapêutica sistemática e periódica, bem como atestado do público ou estrutura privada ou do terapeuta, onde é realizada a terapia propriamente dita, com indicação dos dias e horários de execução;
  • veículos motorizados, veículos motorizados e ciclomotores que transportam gases terapêuticos ou medicinais;
  • carros e ônibus de empresas de transporte coletivo individual e coletivo, táxis, aluguel de carros e ônibus turísticos;
  • veículos de aluguer desde que com carga útil inferior a 3,5 toneladas e veículos provenientes de escolas de condução para prática e exames de condução com a placa específica "escola de condução";
  • veículos matriculados e que transportam cidadãos residentes em Regiões diferentes da Campânia;
  • Veículos automóveis, desde que com capacidade inferior a 3,5 toneladas, utilizados para o transporte de medicamentos e/ou transporte de material médico urgente e inadiável devidamente certificado, bem como para o transporte de valores;
  • as viaturas dos Cônsules de carreira com a placa especial CC e as viaturas dos Cônsules Honorários com a insígnia consular circular numerada junto à placa, com o brasão da República e as iniciais vermelhas CC;
  • veículos que atravessam a rede de auto-estradas da cidade nos troços abrangidos pelo território do Município de Nápoles: 1. Circular de Nápoles; 2. Junção A1 Nápoles-Roma e A3 Nápoles-Salerno; 3. Estrada regional ex SS n. 162 - Acordo Viale Fulco di Calabria.
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por escrito desejoe.catani
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