Nápoles, as obras da Via Riviera di Chiaia continuam. Fechamento até janeiro de 2026.

Da Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 uma proibição temporária de trânsito em um trecho de Rua Riviera di Chiaia, em Nápoles. A disposição, emitida por Município de Nápoles – Área de Infraestrutura Rodoviária e Tecnológica, permanecerá válido até Janeiro 13 2026 e faz parte do plano de trabalho do construção da nova linha de bonde tra San Giovanni a Teduccio e Praça SannazaroO projeto faz parte do projeto de revitalização da mobilidade sustentável da cidade e envolverá uma reorganização temporária do tráfego.

Seção afetada e modo de circulação do dispositivo

O encerramento diz respeito ao trecho de Rua Riviera di Chiaia entre Praça da República e Via San Pasquale, na parte da estrada que antes era usada como bonde. Nesta área, o canteiros de obras para a colocação de novos trilhos e para o arranjo de infraestruturas ligadas à rede elétrica e aos serviços urbanos. Todos os dispositivos de regulação de trânsito que conflitem com a portaria são temporariamente suspenso durante o período de validade da disposição.

La placas de canteiro de obras será instalado pelo contratante, que também terá a obrigação de manter a área segura e prosseguir com a restauração do estado dos lugares após a conclusão das obras. A portaria também prevê a possibilidade de Polícia Local modificar, se necessário, os prazos de execução do dispositivo por motivos de ordem pública o segurança rodoviária.

Objetivos e gestão do canteiro de obras

As obras da Via Riviera di Chiaia representam uma fase fundamental no processo de extensão do bonde marítimo, a ligação que unirá a zona leste de Nápoles à MergellinaO canteiro de obras contempla intervenções de remoção, recapeamento e realinhamento de trilhos, além de modernizar a superfície da estrada e a rede elétrica. Essa infraestrutura estratégica melhorará a acessibilidade à área costeira e reduzirá o impacto do tráfego de veículos na orla.

Durante todo o período de encerramento, o Polícia Local e os agentes de segurança pública previstos no artigo 12 do Código da Estrada fiscalizarão o cumprimento da portaria e a segurança de peões e veículos. A portaria, assinada digitalmente por Gerente de Área, Eng. Eduardo Fusco, entrará em vigor a partir da instalação das placas e terá validade até a conclusão da obra e o restabelecimento definitivo do fluxo do trânsito.

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