Novo decreto-lei: parada de quarentena para alguma obrigação de Green Pass vacinada e reforçada

O PRESIDENTE DO CONSELHO ENCONTRA-SE COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARGENTINA
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O drecree-lei para tentar conter a propagação da pandemia, que galopa devido à variante Omicron. O notícia dizem respeito principalmente ao quarentena em caso de contato com positivo para vacinados com três doses ou para recém-vacinados.

Mas vamos ver no detalhe.

Parar a quarentena preventivo para alguns vacinados

A nova lei, cujas regras entram em vigor a partir de 31 de dezembro de 2021, cancelou a quarentena para quem entrar contato com um positivo para COVID-19 em alguns casos específicos.

Nenhuma quarentena de precaução se:

  • Você está vacinado com 3 doses
  • Você está vacinado com 2 doses menos de 120 dias (4 meses)
  • Se você recuperados da COVID há menos de 120 dias (4 meses)

Esses sujeitos entrarão obrigatoriamente em um período de 5 dias de autovigilância onde terão de cumprir as seguintes leis:

  • Use apenas máscaras FFP2;
  • Se sintomatico fazer um tampone antigênico rápido ou molecular no quinto dia de exposição;
  • para sair da autovigilância será suficiente estar assintomático por 5 dias após o contato. Se, por outro lado, os sintomas aparecerem, um tampão deve ser feito.

Obviamente em caso de positividade o sujeito entrará em quarentena. O isolamento durará até que o swab seja negativo. 

E para vacinas/curadas há mais de 120 dias?

Os tempos de quarentena de precaução para quem possui um Green Pass reforçado (que é obtido se você estiver totalmente vacinado ou recuperado do Covid-19) por mais de 120 dias ainda não estão claros. Mas alguns rumores afirmam que para esses assuntos o a quarentena se tornará 5 dias e não mais 7. Um swab negativo será necessário para sair da quarentena.

Finalmente, para os não vacinados

Para os não vacinados as regras de quarentena em caso de contato com um positivo permanecem inalteradas: quarentena de 10 dias e buffer negativo para sair do isolamento.

Vamos resumir as regras de quarentena

Portanto, para resumir, as novas regras prevêem:

  • para contatos próximos com 3 doses de reforço e para os vacinados há menos de 4 meses: sem quarentena, mas 5 dias de autovigilância (ou seja, verificar seus sintomas e possivelmente comunicá-los ao médico) e a obrigação de usar a máscara FFP2 por 10 dias. Se os sintomas aparecerem, é necessário um swab rápido ou molecular no quinto dia de contato; assim, se permanecer assintomático por 5 dias após o contato, não deve fazer tampão;
  • para contatos próximos vacinado sem reforço, mas por mais de 4 meses: 5 dias de quarentena e obrigação de ter um swab negativo no final da quarentena, para poder sair;
  • para contatos próximos não vacinado: quarentena de 10 dias com necessidade de swab negativo ou quarentena de 14 dias sem swab (se não houver sintomas).

Quem são os contatos próximos

Contatos próximos são considerados quando alguém entrou em contato com pessoas positivas que podem tê-los exposto ao risco de contágio. Assim acontece nos seguintes casos:

  • quando alguém coabitante contraiu Covid;
  • uma pessoa infectada que conheceu e teve contato próximo, por exemplo, dando-lhe um aperto de mão ou um abraço;
  • um caso de contato com as secreções de uma pessoa infectada, por exemplo, tocando um lenço usado com as próprias mãos;
  • il contato próximo, menos de 2 metros, com pessoa infectada há pelo menos 15 minutos;
  • compartilhando um ambiente fechado e sem máscara com quem for positivo.

A obrigatoriedade do Green Pass foi alargada aos meios de transporte locais

O novo decreto prevê a extensão da obrigatoriedade do Super Green Pass ou Green Pass reforçado, que agora terá que ser exibido em quase todos os lugares. A partir de 10 de janeiro também será obrigatório nos transportes locais como metro e autocarro e também para participar de festas e cerimônias.

Mas vamos ver todos os casos em que é obrigatório.

Passe Verde Aprimorado Estendido: todos os casos

Os locais para apresentá-la obrigatoriamente previstos pelo decreto de final de novembro:

  • restaurantes e bares internos;
  • teatros;
  • cinema;
  • salas de concertos;
  • estágios;
  • festas e cerimônias públicas;
  • discotecas.

A partir de 10 de janeiro será alargado a quase todas as atividades sociais e recreativas, pelo que para além dos locais já referidos, será obrigatório o acesso às seguintes atividades:

  • uso de meios de transporte, também para transporte público local ou regional.
  • hotéis e instalações de alojamento;
  • festas resultantes de cerimónias civis ou religiosas;
  • festivais e feiras;
  • centros de convenções;
  • serviços de catering ao ar livre;
  • teleféricos com fins turísticos-comerciais, mesmo que localizados em áreas de esqui;
  • ginásios;
  • piscinas, centros de natação, esportes coletivos e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre;
  • Museus;
  • centros culturais, centros de bem-estar, centros sociais e recreativos para atividades ao ar livre;
  • salas de jogos;
  • salas de bingo;
  • cassino.

A partir de 15 de fevereiro é alargado aos trabalhadores com mais de 50 anos para acessar locais de trabalho públicos e privados.

As capacidades das instalações mudam

Por fim, o novo decreto-lei alterou mais uma vez as regras relativas à capacidade das instalações, tanto no exterior como no interior:

  • Instalações exteriores: máximo 50% da capacidade;
  • Instalações internas: máximo 35% da capacidade.

Os preços das máscaras FFP2 foram reduzidos

Em consequência da obrigação, prevista no decreto anterior, de use a máscara FFP2 em quase todos os lugares, foi decidido para acalmar os preços. Serão assinados acordos com as farmácias, pelo que saberemos mais nos próximos dias. A ideia é ficar no preço de 1 € para cada modelo.

Onde são obrigatórios

O obrigação de usar a máscara FFP2 aplica-se a:

  • shows abertos ao público dentro de casa;
  • apresentações ao ar livre em teatros, salas de concerto, cinemas, locais de entretenimento e música ao vivo e em outras instalações semelhantes;
  • em eventos e competições esportivas que ocorrem em ambientes fechados ou ao ar livre;
  • nos meios de transporte, incluindo os de transporte público local, como metrô e ônibus.

Como escolher máscaras FFP2 com segurança

Numa nosso artigo bem detalhado nós explicamos tudo passos a seguir para escolher máscaras certificadas e seguras. Sabemos que nem sempre é fácil encontrar o caminho entre códigos, certificados e empresas, por isso tentamos esclarecer.

Fonte oficial: Governo.it
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por escrito André Navarro
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