Anel viário de Nápoles: descontos de pedágio para passageiros cancelados - ATUALIZAÇÃO

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A partir de 25 de fevereiro haverá descontos nas portagens para todos os passageiros da rede de autoestradas (excluindo Tangenziale e A3)

ATUALIZAÇÃO 25/02/2014

A empresa Autostrade excluiu o anel viário de Nápoles e a A3 (Nápoles-Salerno) desta oferta, penalizando fortemente os passageiros da Campânia.

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Notícias para todos os passageiros, desde 25 fevereiro será possível indicar no site Telepass, seu próprio caminho feito diariamente aproveitando alguns descontos em Pedágio.

Os descontos em questão serão retroativos já contando os efetuados a partir de XNUMXº de fevereiro e expirarão no mês de Dezembro 2015; isso foi anunciado pelo Ministério dos Transportes com nota oficial do Ministro Maurizio Lupi e do Presidente Aiascat Fabrizio Palenzona.

Todos os titulares de Telepass (Família, Negócios e baterias recarregáveis ​​combinadas com viaturas Classe A e em nome de particulares) que registem e utilizem a rede de autoestradas (portanto, também o anel viário de Nápoles) como passageiros, especificando duas estações pré-definidas, uma de entrada e outra de saída, com um percurso único não superior a 50 quilómetros.

O desconto será calculado proporcionalmente ao número de viagens e não proporcionalmente à duração das mesmas, com acréscimo de 1% para cada trajeto realizado do dia 20 em diante até o dia 41.

De 41 a 46 o desconto será sempre aplicado a 20%, a partir da 46ª viagem é devolvido o regime tarifário normal do troço.

O cálculo do desconto é aplicado a não mais de duas viagens por dia, incluindo feriados e não acumulável com outros descontos ou ofertas.

O cadastro é muito simples.

A partir de 25 de fevereiro de 2014 será possível se inscrever no site da Telepass (www.telepass.it) definindo o troço habitualmente utilizado, indicando especificamente a cabina de portagem de onde se vai entrar na rede de autoestradas e a de saída.

Para os sistemas abertos, em que não haja transacção explícita que permita estabelecer o sentido e sentido da viagem, deve ser especificada a portagem ou barreira de passagem em causa.

Todos os descontos serão calculados no final do mês em que são efetuados os trânsitos nos troços e serão aplicados na primeira fatura subsequente.

Certamente uma novidade que acolhe a todos, principalmente em tempos de crise como este.

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