Via Tribunali em Nápoles, começa a área pedonal: é assim que funciona

via dei Tribunali em Nápoles
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A zona pedonal da via dei Tribunali em Nápoles finalmente abre!

Seguindo a resolução do ano passado por proposta dos Conselheiros Alessandra Clemente e Mario Calabrese, é inaugurada a área pedonal da via dei Tribunali em Nápoles a partir de dezembro de 2019.

Mais precisamente, a fase pré-exercício terá início no dia 8 de novembro e terminará em 7 de dezembro, período em que o acesso de via dei Tribunali, esquina via Nilo, será guarnecido pela Polícia, que também dará informações úteis aos cidadãos sobre a nova Zona Pedonal.

Subsequentemente, a partir de 8 de dezembro, a Polícia deixará de estar presente para a guarnição e o portão eletrônico, que já foi instalado, estará ativo. Dessa forma, as multas para os infratores serão detectadas automaticamente.

A Zona Pedonal: que ruas inclui

Le estradas incluídas na zona pedonal da via dei Tribunali são:

  • via dei Tribunali (do cruzamento com a via Duomo até o cruzamento com a via Atri e via Nilo)
  • Praça dei Gerolomini
  • vico dei Gerolomini
  • praça San Geatano
  • beco gigantes
  • Piazzetta Giganti
  • beco cinco santos
  • beco San Pelegrino
  • beco I São Paulo
  • beco II São Paulo
  • Vico Scorziata
  • Fondaco São Paulo
  • por São Paulo
  • Vico Storto Purgatory em Arco
  • Vico Purgatório em Arco

Exceções ao portão: quem pode aceder à Zona Pedonal

Cidadãos que residem na zona podem passar automaticamente pela Zona Pedonal, sem terem de se candidatar. Quem não é residente, mas possui uma vaga de estacionamento fora de estrada, deve solicitar a permissão na prefeitura 2 da Piazza Dante.

Além disso, pode acessar:

  • veículos das forças policiais, de emergência e de salvamento;
  • Viaturas da Proteção Civil apenas para atividades a desenvolver na Zona Pedonal;
  • veículos, incluindo táxis, que acompanhem pessoas com deficiência na zona pedonal;
  • Táxis e NCC (aluguer com motorista) para recolha ou acompanhamento de utentes na Zona Pedonal;
  • veículos de transporte de mercadorias para serviços na Zona Pedonal (cargas e descargas permitidas das 8.00h10.00 às 30hXNUMX por um tempo máximo de XNUMX minutos);
  • veículos de Empresas e Empresas que prestam serviços públicos apenas para atividades que decorrem na Zona Pedonal.
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por escrito Fabiana Bianchi
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