Coronavírus, decreto com multas mais altas e esclarecimentos sobre prorrogações até 31 de julho

giuseppe conte
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O MDL aprova decreto com novas sanções e medidas para tentar evitar o contágio e disseminação do Coronavírus.

Aprovado por Governo un novo decreto que prevê mais sanções para aqueles que não respeitam e violam o Regulamentações antipropagação e contágio do Coronavírus.

O decreto

Il Primeiro Ministro Giuseppe Conte ele especificou alguns pontos importantes previstos pelo novo decreto, incluindo multas pesadas variando de 400 euros a 3000 euros para todos aqueles que não respeitam as regras neste situação de emergência.

Também está prevista a prisão de 1 a 5 anos para quem está em quarentena, como positivo para Coronavíruse viola as regras sair de casa intencionalmente.

Também foi especificado que o cronograma atualmente programado para o fim desta emergência é o 31 julho, mas isso não significa que os italianos serão obrigados a ficar em casa até essa data.

Cada nova medida será decidido mês a mês, avaliando a situação com base nos dados de contágio.

As medidas

Listado abaixo todas as medidas planejado para tentar conter a propagação do Coronavírus:

  • Existem restrições à circulação de pessoas e à possibilidade de sair da sua casa, residência ou sair e entrar no território nacional. Os movimentos serão autorizados apenas por motivos de absoluta necessidade, saúde ou outros motivos válidos.
  • Parques fechados, vilas, áreas de lazer, espaços públicos, ruas urbanas.
  • Parar a entrada ou remoção em territórios provinciais, regionais ou municipais.
  • Está prevista quarentena para quem entrar em contato com pessoas infectadas e proibição absoluta de sair de casa para quem for positivo para o vírus.
  • Pare para cerimônias religiosas e civis e restrições à entrada na igreja.
  • Proibição ou limitação de reuniões ou encontros públicos
  • Pare para eventos, reuniões, esportes, atividades religiosas etc.
  • Teatros fechados, cinemas, discotecas, centros culturais, recreativos e sociais, salas de jogos e apostas.
  • Sem conferências e congressos, apenas videoconferências possíveis.
  • Proibição ou limitação de atividades esportivas e recreativas ao ar livre e possível redução ou suspensão do transporte público.
  • Suspensão ou limitação de eventos e competições desportivas e encerramento temporário de piscinas, ginásios, centros desportivos, etc.
  • Encerramento ou suspensão de escolas e universidades, mestrados, cursos profissionalizantes.
  • Proibição de viagens educativas e geminação.
  • A presença física nos escritórios públicos é limitada, exceto para a execução de serviços essenciais, favorecendo o trabalho inteligente, se possível.
  • Locais fechados de cultura e museus.
  • Suspensão ou limitação de concursos a menos que sejam remotos.
  • Encerramento ou limitação de lojas, exceto aquelas que fornecem alimentação e necessidades básicas.
  • Fechamento ou restrição de bares e restaurantes.
  • Proibições ou restrições específicas para acompanhar alguém ao pronto-socorro.
  • Cessação ou limitação das atividades empresariais ou profissionais, com exceção dos serviços de utilidade pública.
  • Pare em mercados e feiras, exceto para alimentação.
  • Restringir o acesso de familiares a hospitais, residências de enfermagem e idosos, hospícios e prisões.
  • Obrigação de notificar o serviço nacional de saúde que venha ou tenha permanecido em áreas de risco epidemiológico, que sejam indicadas pela OMS ou pelo Ministro da Saúde.
  • Sim ao trabalho ágil, mesmo em derrogação das disciplinas atualmente em vigor.
  • Não deixe de informar sobre as medidas de prevenção e disseminação do vírus.
  • Certifique-se de que qualquer atividade permitida seja realizada em conformidade com as regras e protocolos anticontágio.
  • O prefeito pode autorizar exceções às várias limitações.
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por escrito Susana Mele
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