Fortes limites às cerimónias e festas na Campânia com as novas medidas anti-Covid da Região.
EXPLICAÇÃO: na sequência de pedidos de esclarecimento de quem já organizava festas e cerimónias há muito tempo, a Região especificou o seguinte.
- Com referência exclusiva para festas e recepções já organizado e agendado até 4 de outubro de 2020, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância das medidas cautelares acima referidas, o limite numérico indicado não funciona quando o evento decorre de forma estática (apenas com lugares pré-definidos), com exclusão dos buffets. A composição das mesas individuais deve incluir a participação apenas de familiares;
- O limite numérico de 20 participantes previsto na Portaria não se aplica a celebrações religiosas, para o qual são ditadas disposições específicas para execução em segurança no Protocolo anexo ao Decreto Primeiro-Ministro de 7 de agosto de 2020;
- O limite máximo acima mencionado de 20 participantes refere-se ao desempenho de festas ou recepções individuais e não constitui uma limitação às "coberturas" dos estabelecimentos de restauração destinados a utentes comuns.
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Além de limitar a vida noturna na Campânia, a portaria n.75 da Região prevê também uma forte paragem de festas e cerimónias.
Na verdade, uma das medidas drásticas envolve a limitação do número de pessoas presentes nas festas e cerimónias a um máximo de 20. Isso se aplica a todos os eventos e, claro, todas as outras medidas anti-Covid previstas nos vários protocolos devem ser respeitadas, como a distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara quando exigido por lei.
Sabemos que o encontros são uma das principais causas da disseminação do Coronavírus, por isso as medidas para limitar a vida noturna e aglomerações em festas fazem parte da intenção de evitar a formação dessas grandes multidões nas ruas e dentro de casa.
Estas medidas entram em vigor imediatamente até 7 outubro 2020.
Ressaltamos que continua sendo obrigatório use a máscara a bordo do meio de transporte.