Como sabemos agora, hoje 31 de março de 2022 termina o estado de emergência decidida pelo Governo em relação à situação de pandemia de Covid, Em seguida, de abril 1 haverá mudanças graduais para as muitas restrições a que nos habituámos nestes dois anos.
Nem todos serão eliminados no curto prazo e alguns vão durar mais alguns meses e é claro que essas mudanças graduais serão respeitadas enquanto a curva de contágio não piorar muito. Também lembramos que a partir de 28 de março despedimo-nos da divisão por cores das Regiões e a Itália pode ser considerada toda branca.
Em suma, devemos estar sempre atentos à evolução da pandemia e à situação relativa às internações ordinárias e aos cuidados intensivos.
Vamos ver o que vai mudar a partir de amanhã.
Green Pass: onde não é mais obrigatório
A partir de 1 de abril, nem o Enhanced Green Pass nem o Basic Green Pass serão obrigatórios para:
- cabeleireiro;
- banco;
- Correios;
- repartições públicas
- restaurantes ao ar livre;
- meios públicos de transporte local;
- museus;
- lojas.
Green Pass Básico: onde a obrigação permanece
Passe Verde Básico
Ainda será obrigatório até 30 de abril para:
- ir trabalhar (trabalhadores públicos e privados), portanto, o Passe Verde Aprimorado não é mais necessário;
- cantinas e catering;
- concursos públicos;
- restaurantes cobertos (exceto restaurantes de hotéis);
- escolas;
- universidade;
- serviços educativos para crianças;
- cursos de formação públicos e privados;
- entrevistas visuais face a face com detentos em prisões;
- eventos e competições desportivas ao ar livre;
- apresentações teatrais e concertos ao ar livre;
- aviões;
- navios e balsas para transporte inter-regional;
- trens inter-regionais;
- Intermunicipal;
- Alta Velocità
- ônibus inter-regionais ou ônibus usados para serviços de aluguel com motorista.
Passe Verde Reforçado
O Enhanced Green Pass ainda será obrigatório até 30 de abril para muitas atividades internas:
- piscinas;
- ginásios;
- termas;
- conferências;
- discotecas, salões de dança e locais semelhantes;
- espectáculos e concertos de teatro em recinto fechado;
- festas internas decorrentes ou não de cerimônias religiosas e civis;
- centros culturais, sociais e recreativos;
- salas de jogos, salas de apostas, casinos;
- eventos esportivos indoor e competições.
Passe Verde "Super Fortalecido"
Este é o Green Pass reforçado que é obtido após a administração da dose de reforço da vacina após o ciclo de vacinação primária (portanto, as doses de reforço, ou seja, 3 e possivelmente 4) ou com um swab negativo nas 48 horas anteriores ao Green Pass. Fortalecido.
É obrigatório até 31 de dezembro o acesso:
- Rsa;
- hospitalidade e instalações de cuidados de longa duração;
- instalações de reabilitação;
- estruturas de bem-estar social;
- enfermarias de hospital
Quando a obrigação do Green Pass terminar definitivamente
Do 1 maio poderemos dizer odespedida final do Green Pass para qualquer ocasião ou lugar, na verdade não será mais obrigatório mostrá-lo em qualquer lugar.
A obrigatoriedade do uso de máscaras
Também neste caso existem alguns passos a seguir.
Até 30 de abril é obrigatório o uso de máscaras FFP2 para:
- meios de transporte (aviões, comboios, autocarros, serviços de aluguer com motorista, teleféricos);
- espectáculos abertos ao público em recintos fechados ou ao ar livre em salas teatrais, salas de concerto;
- cinema;
- locais de entretenimento e música ao vivo e locais semelhantes (exceto tempo de dança);
- eventos e competições desportivas;
- no local de trabalho, a máscara cirúrgica será suficiente, mesmo para trabalhadores atribuídos a serviços domésticos e familiares.
Em locais fechados onde não é obrigatório o uso do FFP2, é em qualquer caso obrigatório o uso do equipamento cirúrgico.
Quarentena e isolamento
A partir de 1 de abril apenas quem estiver infetado terá de respeitar o isolamento.
Qualquer pessoa que tenha tido contato próximo com um positivo terá que seguir o regime de automonitoramento que fornece:
- usar a máscara Ffp2 por 10 dias a partir do último contato;
- faça um teste assim que os sintomas aparecerem;
- realizar um teste se ainda sintomático no quinto dia após a data do último contato.
Obrigação da vacina
Permanece a obrigação de estar vacinado para:
- pessoal de saúde até 31 de dezembro;
- para professores e funcionários educacionais até 15 de junho;
- para mais de 50 trabalhadores até 15 de junho, mas poderão ir trabalhar com a Base Green Pass e não mais com a Reforçada;
As regras para a escola
Veja como se contentar com a escola:
- se houver pelo menos quatro casos de contágio entre alunos de uma mesma turma, as atividades continuam na presença e professores, educadores e crianças com pelo menos 6 anos devem usar máscaras FFP2 por dez dias a partir do último contato com um assunto positivo;
- se os sintomas aparecerem ou ainda forem sintomáticos no quinto dia após o último contato, deve ser realizado um teste rápido ou de antígeno molecular ou teste de antígeno autoadministrado. Neste último caso, a autocertificação deve ser apresentada juntamente com o resultado negativo;
- os alunos do ensino básico, secundário inferior e secundário superior e do sistema de ensino e formação profissional que se encontrem em regime de isolamento podem acompanhar as aulas com ensino digital integrado acompanhados de atestado médico comprovativo do seu estado de saúde;
- você é readmitido na aula demonstrando que realizou um teste rápido ou de antígeno molecular com resultados negativos.