Covid, o que muda a partir de 1 de abril: adeus gradual ao Green Pass e máscaras

Passe Verde
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Como sabemos agora, hoje 31 de março de 2022 termina o estado de emergência decidida pelo Governo em relação à situação de pandemia de Covid, Em seguida, de abril 1 haverá mudanças graduais para as muitas restrições a que nos habituámos nestes dois anos.

Nem todos serão eliminados no curto prazo e alguns vão durar mais alguns meses e é claro que essas mudanças graduais serão respeitadas enquanto a curva de contágio não piorar muito. Também lembramos que a partir de 28 de março despedimo-nos da divisão por cores das Regiões e a Itália pode ser considerada toda branca.

Em suma, devemos estar sempre atentos à evolução da pandemia e à situação relativa às internações ordinárias e aos cuidados intensivos.

Vamos ver o que vai mudar a partir de amanhã.

Green Pass: onde não é mais obrigatório

A partir de 1 de abril, nem o Enhanced Green Pass nem o Basic Green Pass serão obrigatórios para:

  • cabeleireiro;
  • banco;
  • Correios;
  • repartições públicas
  • restaurantes ao ar livre;
  • meios públicos de transporte local;
  • museus;
  • lojas.
Salão do MANN em Nápoles

Green Pass Básico: onde a obrigação permanece

Passe Verde Básico

Ainda será obrigatório até 30 de abril para:

  • ir trabalhar (trabalhadores públicos e privados), portanto, o Passe Verde Aprimorado não é mais necessário;
  • cantinas e catering;
  • concursos públicos;
  • restaurantes cobertos (exceto restaurantes de hotéis);
  • escolas;
  • universidade;
  • serviços educativos para crianças;
  • cursos de formação públicos e privados;
  • entrevistas visuais face a face com detentos em prisões;
  • eventos e competições desportivas ao ar livre;
  • apresentações teatrais e concertos ao ar livre;
  • aviões;
  • navios e balsas para transporte inter-regional;
  • trens inter-regionais;
  • Intermunicipal;
  • Alta Velocità
  • ônibus inter-regionais ou ônibus usados ​​para serviços de aluguel com motorista.

Passe Verde Reforçado

O Enhanced Green Pass ainda será obrigatório até 30 de abril para muitas atividades internas:

  • piscinas;
  • ginásios;
  • termas;
  • conferências;
  • discotecas, salões de dança e locais semelhantes;
  • espectáculos e concertos de teatro em recinto fechado;
  • festas internas decorrentes ou não de cerimônias religiosas e civis;
  • centros culturais, sociais e recreativos;
  • salas de jogos, salas de apostas, casinos;
  • eventos esportivos indoor e competições.
Mulher atlética no ginásio levantando pesos no ginásio

Passe Verde "Super Fortalecido"

Este é o Green Pass reforçado que é obtido após a administração da dose de reforço da vacina após o ciclo de vacinação primária (portanto, as doses de reforço, ou seja, 3 e possivelmente 4) ou com um swab negativo nas 48 horas anteriores ao Green Pass. Fortalecido.

É obrigatório até 31 de dezembro o acesso:

  • Rsa;
  • hospitalidade e instalações de cuidados de longa duração;
  • instalações de reabilitação;
  • estruturas de bem-estar social;
  • enfermarias de hospital

Quando a obrigação do Green Pass terminar definitivamente

Do 1 maio poderemos dizer odespedida final do Green Pass para qualquer ocasião ou lugar, na verdade não será mais obrigatório mostrá-lo em qualquer lugar.

A obrigatoriedade do uso de máscaras

Também neste caso existem alguns passos a seguir.

Até 30 de abril é obrigatório o uso de máscaras FFP2 para:

  • meios de transporte (aviões, comboios, autocarros, serviços de aluguer com motorista, teleféricos);
  • espectáculos abertos ao público em recintos fechados ou ao ar livre em salas teatrais, salas de concerto;
  • cinema;
  • locais de entretenimento e música ao vivo e locais semelhantes (exceto tempo de dança);
  • eventos e competições desportivas;
  • no local de trabalho, a máscara cirúrgica será suficiente, mesmo para trabalhadores atribuídos a serviços domésticos e familiares.

Em locais fechados onde não é obrigatório o uso do FFP2, é em qualquer caso obrigatório o uso do equipamento cirúrgico.

Homem com máscara facial ffp2 viajando de metrô, metrô, metrô, transporte público

Quarentena e isolamento

A partir de 1 de abril apenas quem estiver infetado terá de respeitar o isolamento.

Qualquer pessoa que tenha tido contato próximo com um positivo terá que seguir o regime de automonitoramento que fornece:

  • usar a máscara Ffp2 por 10 dias a partir do último contato;
  • faça um teste assim que os sintomas aparecerem;
  • realizar um teste se ainda sintomático no quinto dia após a data do último contato.

Obrigação da vacina

Permanece a obrigação de estar vacinado para:

  • pessoal de saúde até 31 de dezembro;
  • para professores e funcionários educacionais até 15 de junho;
  • para mais de 50 trabalhadores até 15 de junho, mas poderão ir trabalhar com a Base Green Pass e não mais com a Reforçada;

As regras para a escola

Veja como se contentar com a escola:

  • se houver pelo menos quatro casos de contágio entre alunos de uma mesma turma, as atividades continuam na presença e professores, educadores e crianças com pelo menos 6 anos devem usar máscaras FFP2 por dez dias a partir do último contato com um assunto positivo;
  • se os sintomas aparecerem ou ainda forem sintomáticos no quinto dia após o último contato, deve ser realizado um teste rápido ou de antígeno molecular ou teste de antígeno autoadministrado. Neste último caso, a autocertificação deve ser apresentada juntamente com o resultado negativo;
  • os alunos do ensino básico, secundário inferior e secundário superior e do sistema de ensino e formação profissional que se encontrem em regime de isolamento podem acompanhar as aulas com ensino digital integrado acompanhados de atestado médico comprovativo do seu estado de saúde;
  • você é readmitido na aula demonstrando que realizou um teste rápido ou de antígeno molecular com resultados negativos.
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por escrito Fabiana Bianchi
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