Combate ao vírus COVID-19: explicamos todas as medidas adotadas pelo governo italiano

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O governo italiano especificou as regras a serem implementadas e seguidas para evitar a propagação do vírus Covid-19, aqui estão elas.

Para evitar a propagação do vírus Covidien-19 foram decididas as medidas a adotar pela Itália para fazer face à emergência.

Art. 1º – Medidas de combate e contenção da propagação do vírus.

a) Todas as conferências, reuniões, eventos sociais e reuniões estão suspensas onde estão envolvidos profissionais de saúde, responsáveis ​​por serviços públicos essenciais e serviços públicos.

b) Manifestações e eventos públicos ou privados suspensos realizadas em qualquer local, que não permita o cumprimento da distância de segurança de pelo menos um metro.

c) Interromper eventos e competições esportivas públicas e privadas, realizado em todos os locais. Em alguns concelhos, algumas competições, eventos e sessões de treino poderão realizar-se à porta fechada, em instalações desportivas ao ar livre e onde não haja presença de público. Os clubes desportivos terão de realizar verificações aos atletas, técnicos, acompanhantes e dirigentes. Esportes e atividades físicas ao ar livre permitidos em conformidade com as regras que limitam a propagação do vírus.

d) Até 15 de março de 2020 atividades de ensino em escolas e universidades suspensas e onde acontecem os cursos de treinamento. Ficam excluídos da suspensão os cursos universitários relacionados com as profissões da saúde, a formação médica geral, as atividades de estágio nas profissões da saúde, as escolas de formação que tenham sido acionadas pelos ministérios do Interior e da Defesa.

e) Pare de viajar de educação, visitas guiadas, programas de intercâmbio de geminação e viagens educativas planeadas pelas escolas.

f) O readmissão nas escolas de qualquer ordem e grau de faltas por doença infecciosa com duração superior a 5 dias, deverá ocorrer com a apresentação de um certificado médico.

g) Os gestores escolares e o corpo docente tomarão medidas, se possível, para continuar as atividades de ensino escolar após o modalidade de ensino a distância.

h) Nas universidades e instituições de ensino superior artístico, musical e de dança será possível adotar o ensino à distância, sempre que possível. Uma vez regressada a funcionalidade normal, as Universidades poderão recuperar todas as atividades de formação e testes e verificações úteis para a conclusão do percurso educativo.

i) Para os alunos que não possam participar em atividades educativas de universidades e instituições de ensino superior artístico, musical e de dança, estas poderão ser realizadas à distância, se possível, tendo em consideração os alunos com deficiência. O ausências acumuladas pelos alunos não serão calculadas para efeitos de eventuais exames e avaliações finais.

l) É É proibido permanecer nas salas de espera dos serviços de urgência e acolhimento de primeiros socorros aos acompanhantes, salvo exceções preparadas pelos profissionais de saúde.

m) Ele vem o acesso de familiares e visitantes a instalações de hospitalidade, residências de cuidados de saúde assistidos e instalações para idosos é limitado, avaliado pela gestão de saúde das unidades.

n) Pode ser adotado trabalho inteligente durante toda a duração da emergência, respeitadas as disposições e acordos já previstos no contrato.

o) Para aqueles que não puderam apoiar testes de exame uma prorrogação dos prazos previstos nos artigos 121.º e 122.º do decreto legislativo de 30 de abril de 1992, n. 285.

p) É assegurado o apoio do Ministério da Justiça e dos ramos territoriais do Serviço Nacional de Saúde na contenção da propagação da Covid-19, garantindo que novas entradas em instituições penitenciárias e penais para menores, são implementados em conformidade com as regras.

Art. 2 – Medidas de prevenção e informação para a Itália

1. O seguinte será aplicado medidas:

  • O pessoal de saúde deve cumprir todas as medidas de prevenção previstas para a propagação de infecções respiratórias e seguir as normas de saneamento e desinfecção de ambientes.
  • É recomendado para pessoas idosos que sofrem de patologias crónicas ou com estados de imunossupressão congénita ou adquirida, não sair de casa a não ser por motivos estritamente necessários e evitar locais com muita gente.
  • Nas escolas, universidades, repartições da administração pública devem ser informações de prevenção de saúde e higiene são exibidas.
  • Prefeitos e associações comerciais eles terão que divulgar informações sobre prevenção de saúde e higiene.
  • Recomenda-se aos municípios, associações culturais e desportivas, de promover atividades recreativas individuais que pode ser realizada individualmente ao ar livre, sem criar aglomerações de pessoas.
  • Eles serão disponibilizados para usuários e visitantes desinfetantes para as mãos, nas administrações públicas e nos estabelecimentos e locais de serviços de saúde abertos ao público.
  • Serão adotadas medidas adequadas à realização de concursos públicos ou privados, respeitando a distância de pelo menos um metro entre os candidatos.
  • Empresas de transporte público devem adotar medidas higienização de veículos.
  • Qualquer pessoa que chegou à Itália depois de ter permaneceu em áreas com risco de epidemia você deve comunicar isso ao departamento de prevenção da empresa de saúde e ao seu médico.
  • Os métodos de transmissão de dados são definidos pelas regiões que indicam os nomes e contactos dos médicos.

2. Os operadores de saúde pública prescreverão o ficar em casa seguindo as seguintes instruções:

  • Contactando por telefone e solicitando todas as informações informação detalhada sobre locais de estadia e rotas de viagem para avaliar o risco de exposição.
  • Uma vez o necessidade de isolamento e vigilância sanitária, informará o paciente sobre as medidas a serem tomadas.
  • Verificada a necessidade de isolamento e vigilância sanitária, o operador de saúde pública informará o clínico geral escolhido pelo paciente, também para uma eventual certificação para fins do INPS.
  • Caso necessite de certificação para efeitos do INPS por motivo de ausência ao trabalho, deverá emitir uma declaração dirigida ao INPS, ao médico e à entidade empregadora, onde declare que está submetido à quarentena.

3.O operador de saúde pública também deverá cumprir os seguintes passos:

  • Certifique-se da ausência de febre e sintomas e colocar os conviventes em isolamento.
  • Informe os pacientes dos sintomas, do modo de contágio e das medidas a tomar para proteger os conviventes.
  • Convide a pessoa para medir a temperatura corporal duas vezes por dia.

4.Informar adequadamente sobre modalidade e a aplicação das seguintes medidas:

  • Fique isolamento por 14 dias da exposição ao vírus.
  • Interromper contatos social.
  • Pare de viajar e viajar.
  • Estar acessível para atividades de vigilância.

5.Se uma pessoa sob vigilância tiver sintomas do vírus deve:

  • Notifique o médico e o profissional de saúde pública.
  • Use máscaras e afastar-se dos coabitantes.
  • Fique no seu quarto com a porta fechada, certificando-se de que o local esteja bem ventilado.

6. O operador de saúde pública deve diariamente entre em contato com o paciente para informação e em caso de aparecimento de sintomas, após consulta ao médico, procederá de acordo com o disposto na circular número 5443 do Ministério da Saúde de 22 de fevereiro de 2020.

7. Recomenda-se a aplicação de todas as medidas sanitárias e de higiene especificadas em todo o território nacional.

Abaixo do decreto completo emitido pelo governo italiano.

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por escrito Susana Mele
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