Green Pass não obrigatório para compras, farmácias e outras atividades essenciais: aqui está o novo decreto

Passe Verde
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O novo DPCM que define todos os casos em que será necessário apresentar em Green Pass em nosso cotidiano a partir de 1 de fevereiro de 2022.

Situações que não são fáceis de definir e que também podem gerar confusão especialmente para quem será responsável pela realização das verificações.

De fato, por exemplo, o Green Pass será necessário para acessar lojas onde será possível comprar bens primários, mas não bens não primários: para ser mais claro, comida sim, mas roupa não. Quem tiver que verificar pode não ter vida fácil.

O novo DPCM prevê que em 1º de fevereiro será a data em que se inicia a obrigatoriedade de apresentação do Passe Verde numa série de atividades que listamos a seguir.

O que você pode fazer sem o Green Pass

Neste novo decreto lemos que ficarão excluídos da obrigação do Passe Verde:

“apenas atividades de alimentação e necessidades básicas, saúde, veterinária, justiça e segurança pessoal”.

Portanto, sem o Green Pass você pode:

  • acessar atividades essenciais como supermercados e hipermercados;
  • ir aos escritórios de polícia e polícia local para “assegurar o desempenho das atividades institucionais inadiáveis, de prevenção e repressão aos delitos“, para denunciar um crime ou solicitar intervenção para proteção de menores; tão praticamente para apresentar uma reclamação, mas não para renovar o passaporte;
  • Acesse o mercearias mesmo “não especializados”, mas que têm “predominância de produtos alimentares e bebidas”: por exemplo estamos a falar de hipermercados, supermercados, lojas de descontos, minimercados e também de pontos de venda de “alimentos diversos”. Eu sou excluindo bares de vinho onde você também pode beber E comendo; portanto, o Green Pass seria necessário aqui;
  • prossiga atendentes de posto de gasolina;
  • Acesse o lojas de madeira, pellets e combustíveis para uso doméstico e para aquecimento;
  • Vá para farmácias, em parafarmácias e outras lojas especializadas na venda de artigos ortopédicos, médicos e outros ótica onde não é necessária receita médica;
  • entre nas lojas que vendem produtos para animais de estimação;
  • Vá para Poste e no bancos, apenas para cobrar “pensões ou emolumentos não sujeitos à obrigação de crédito”.

Mais especificamente, no que diz respeito ao sector da saúde:

  • você sempre pode acessar lojas de fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos;
  • pode dirigir-se a estabelecimentos de saúde, saúde social e veterinários por motivos de prevenção, diagnóstico e tratamento.

Excluem-se as tabacarias onde o verde deve ser mostrado Passar.

Supermercado

Verificações aleatórias

O decreto prevê que nas lojas onde você pode acessar sem o Green Pass haja verificações aleatórias. Como mencionado, uma situação difícil porque quem está encarregado do monitoramento terá que certifique-se de que qualquer pessoa que entrar na loja o faça apenas para atender às necessidades primárias.

Obrigação básica do Green Pass a partir de 1º de fevereiro

O Green Pass básico é aquele que se obtém mesmo sem vacinação, mas com resultado negativo tanto do swab molecular (neste caso dura 72 horas) quanto do rápido (a duração é de 48 horas).

De 20 de janeiro a 15 de junho é obrigatório:

  • atividades para serviços pessoais, como i cabeleireiros e centros de beleza;

De 1 de fevereiro a 15 de junho, para:

  • lojas;
  • centros comerciais;
  • bancos;
  • Correios;
  • tabacarias;
  • repartições públicas (Municípios, Províncias, Regiões);
  • serviços públicos (como o INPS e os correios supracitados).

Obrigação reforçada do Green Pass

Lembramos que o Green Pass ou Super Green Pass fortalecido é aquele obtido com a vacinação ou recuperação da Covid. Não é permitido fazer isso com swab negativo.

A partir de 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do Green Pass reforçado para:

  • utilizar meios de transporte locais e regionais, como ônibus e metrô;
  • restaurantes e bares internos;
  • teatros;
  • cinema;
  • salas de concertos;
  • estágios;
  • hotéis e instalações de alojamento;
  • festas resultantes de cerimónias civis ou religiosas;
  • festivais e feiras;
  • centros de convenções;
  • serviços de catering ao ar livre;
  • teleféricos com fins turísticos-comerciais, mesmo que localizados em áreas de esqui;
  • ginásios;
  • piscinas, centros de natação, esportes coletivos e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre;
  • Museus;
  • Bibliotecas;
  • Arquivos;
  • Centros culturais, spas, centros sociais e recreativos para atividades ao ar livre;
  • salas de jogos;
  • salas de bingo;
  • cassino;
  • festas e cerimônias públicas;
  • discotecas.
Aluna no ônibus

A nova duração do Green Pass

Relembramos que a partir de 1 de fevereiro, o Green Pass já não terá a duração de 9 meses, mas sim 6 meses.

Obrigações para maiores de 50 anos

Lembre-se que com o decreto de 5 de janeiro foram inseridos, de 15 de fevereiro a 15 de junho:

  • a obrigatoriedade do Super Green Pass no local de trabalho para mais de 50 trabalhadores. Isso se aplica tanto ao setor público quanto ao privado;

Em vez disso, de 8 de janeiro a 15 de junho:

  • obrigatoriedade de vacinação para maiores de 50 anos que não trabalham.

As sanções incluem:

  • que as empresas podem substituir trabalhadores suspensos sem salário se não tiverem o Super Green Pass. A substituição é de 10 dias renováveis ​​até 31 de março;
  • quem vai trabalhar sem o Green Pass aprimorado deve pagar uma multa que vai de 600 para 1.500 euro;
  • 100 euros únicos para maiores de 50 anos que não cumpram a obrigação de vacinação.
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por escrito Fabiana Bianchi
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