O novo DPCM que define todos os casos em que será necessário apresentar em Green Pass em nosso cotidiano a partir de 1 de fevereiro de 2022.
Situações que não são fáceis de definir e que também podem gerar confusão especialmente para quem será responsável pela realização das verificações.
De fato, por exemplo, o Green Pass será necessário para acessar lojas onde será possível comprar bens primários, mas não bens não primários: para ser mais claro, comida sim, mas roupa não. Quem tiver que verificar pode não ter vida fácil.
O novo DPCM prevê que em 1º de fevereiro será a data em que se inicia a obrigatoriedade de apresentação do Passe Verde numa série de atividades que listamos a seguir.
O que você pode fazer sem o Green Pass
Neste novo decreto lemos que ficarão excluídos da obrigação do Passe Verde:
“apenas atividades de alimentação e necessidades básicas, saúde, veterinária, justiça e segurança pessoal”.
Portanto, sem o Green Pass você pode:
- acessar atividades essenciais como supermercados e hipermercados;
- ir aos escritórios de polícia e polícia local para “assegurar o desempenho das atividades institucionais inadiáveis, de prevenção e repressão aos delitos“, para denunciar um crime ou solicitar intervenção para proteção de menores; tão praticamente para apresentar uma reclamação, mas não para renovar o passaporte;
- Acesse o mercearias mesmo “não especializados”, mas que têm “predominância de produtos alimentares e bebidas”: por exemplo estamos a falar de hipermercados, supermercados, lojas de descontos, minimercados e também de pontos de venda de “alimentos diversos”. Eu sou excluindo bares de vinho onde você também pode beber E comendo; portanto, o Green Pass seria necessário aqui;
- prossiga atendentes de posto de gasolina;
- Acesse o lojas de madeira, pellets e combustíveis para uso doméstico e para aquecimento;
- Vá para farmácias, em parafarmácias e outras lojas especializadas na venda de artigos ortopédicos, médicos e outros ótica onde não é necessária receita médica;
- entre nas lojas que vendem produtos para animais de estimação;
- Vá para Poste e no bancos, apenas para cobrar “pensões ou emolumentos não sujeitos à obrigação de crédito”.
Mais especificamente, no que diz respeito ao sector da saúde:
- você sempre pode acessar lojas de fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos;
- pode dirigir-se a estabelecimentos de saúde, saúde social e veterinários por motivos de prevenção, diagnóstico e tratamento.
Excluem-se as tabacarias onde o verde deve ser mostrado Passar.
Verificações aleatórias
O decreto prevê que nas lojas onde você pode acessar sem o Green Pass haja verificações aleatórias. Como mencionado, uma situação difícil porque quem está encarregado do monitoramento terá que certifique-se de que qualquer pessoa que entrar na loja o faça apenas para atender às necessidades primárias.
Obrigação básica do Green Pass a partir de 1º de fevereiro
O Green Pass básico é aquele que se obtém mesmo sem vacinação, mas com resultado negativo tanto do swab molecular (neste caso dura 72 horas) quanto do rápido (a duração é de 48 horas).
De 20 de janeiro a 15 de junho é obrigatório:
- atividades para serviços pessoais, como i cabeleireiros e centros de beleza;
De 1 de fevereiro a 15 de junho, para:
- lojas;
- centros comerciais;
- bancos;
- Correios;
- tabacarias;
- repartições públicas (Municípios, Províncias, Regiões);
- serviços públicos (como o INPS e os correios supracitados).
Obrigação reforçada do Green Pass
Lembramos que o Green Pass ou Super Green Pass fortalecido é aquele obtido com a vacinação ou recuperação da Covid. Não é permitido fazer isso com swab negativo.
A partir de 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do Green Pass reforçado para:
- utilizar meios de transporte locais e regionais, como ônibus e metrô;
- restaurantes e bares internos;
- teatros;
- cinema;
- salas de concertos;
- estágios;
- hotéis e instalações de alojamento;
- festas resultantes de cerimónias civis ou religiosas;
- festivais e feiras;
- centros de convenções;
- serviços de catering ao ar livre;
- teleféricos com fins turísticos-comerciais, mesmo que localizados em áreas de esqui;
- ginásios;
- piscinas, centros de natação, esportes coletivos e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre;
- Museus;
- Bibliotecas;
- Arquivos;
- Centros culturais, spas, centros sociais e recreativos para atividades ao ar livre;
- salas de jogos;
- salas de bingo;
- cassino;
- festas e cerimônias públicas;
- discotecas.
A nova duração do Green Pass
Relembramos que a partir de 1 de fevereiro, o Green Pass já não terá a duração de 9 meses, mas sim 6 meses.
Obrigações para maiores de 50 anos
Lembre-se que com o decreto de 5 de janeiro foram inseridos, de 15 de fevereiro a 15 de junho:
- a obrigatoriedade do Super Green Pass no local de trabalho para mais de 50 trabalhadores. Isso se aplica tanto ao setor público quanto ao privado;
Em vez disso, de 8 de janeiro a 15 de junho:
- obrigatoriedade de vacinação para maiores de 50 anos que não trabalham.
As sanções incluem:
- que as empresas podem substituir trabalhadores suspensos sem salário se não tiverem o Super Green Pass. A substituição é de 10 dias renováveis até 31 de março;
- quem vai trabalhar sem o Green Pass aprimorado deve pagar uma multa que vai de 600 para 1.500 euro;
- 100 euros únicos para maiores de 50 anos que não cumpram a obrigação de vacinação.