Nova portaria na Campânia, take-away reduzido e fechamento de escolas confirmado

comida para levar-campânia
0: 00 / 0: 00

O take-away concedido à restauração é limitado, na nova portaria da Região da Campânia. Confirmado, no entanto, muitas outras disposições.

La nova portaria da região da Campânia, publicada na manhã do dia 26 de outubro de 2020, vem confirmar a quase totalidade do disposto nas anteriores portarias regionais e nas regras estabelecidas pelo dpcm de 25 de outubro, excluindo as modalidades de take-away.

De fato, ao contrário do DPCM, na Campânia take away é permitido até às 22.30hXNUMX, enquanto a entrega ao domicílio é permitida até às 23.00hXNUMX.

No que se refere a proibição de viagens entre províncias, continua válido e Não é altamente recomendável se deslocar entre municípios. Também confirmou o fechamento das escolas, com exceção das de infância, e a toque de recolher.

As disposições do novo decreto

Veja o que a portaria válida prevê até o 31 de outubro:

  • sem prejuízo do disposto no Decreto Primeiro-Ministro de 24 de outubro de 2020, a todos os estabelecimentos de restauração (bares, restaurantes, pizzarias, gelatarias, pubs, adegas e similares), a partir das 22,30hXNUMX é proibido vender com take-away. Ficam excluídos da interdição os estabelecimentos de restauração que efetuem habitualmente atividades de takeaway com entrega aos utentes de carro, que possam realizar a sua atividade no cumprimento das medidas de prevenção e segurança em vigor, assegurando um sistema de reservas à distância. No entanto, é permitida a entrega ao domicílio, com possibilidade de marcação da saída da última entrega até às 23,00hXNUMX;
  • fora das creches e jardins de infância (0-6 anos), confirmou a suspensão das atividades de ensino presencial para escolas primárias e secundárias, com exceção da realização de atividades destinadas a alunos com perturbações do espectro do autismo e/ou deficientes, cuja realização presencial é permitida, mediante avaliação, pela escola, das condições específicas do contexto. A Unidade Regional de Crise fica mandatada para verificar, junto da ANCI, em 31 de outubro de 2020, a possibilidade de ordenar a reativação das atividades de ensino presencial, ainda que de forma diferenciada no território, tendo em conta a tendência das infeções a nível escala local e regional;
  • fica confirmada a suspensão das atividades didáticas e das verificações presenciais (exames e verificações) nas universidades, com exceção das relativas aos alunos do XNUMXº ano, quando já agendadas na presença da universidade competente;
  • 'Satividade de corrida, quando realizado nos passeios, em parques públicos, em centros históricos, e em qualquer caso em locais não isolados, está sujeito ao horário limite: 06,00 - 8,30 horas; nos restantes casos é permitido sem limites temporais, em qualquer caso sem prejuízo das obrigações de distanciamento previstas no Decreto do Primeiro-Ministro de 24 de outubro de 2020;
  • é altamente recomendável não deixar sua cidade de domicílio, residência ou residência, a menos que seja estritamente necessário. Em qualquer caso, das 23,00h5.00 às XNUMXhXNUMX só são permitidas viagens motivadas de necessidades comprovadas de trabalho ou situações de necessidade ou urgência ou motivos de saúde.
Siga-nos no Telegram
por escrito Fabiana Bianchi
Vamos falar sobre:
Eles também pode gostar