O Presidente da Região da Campânia Vicente De Luca decidiu estender as medidas relativas à obrigatoriedade do uso de máscara, já previstas em portaria anterior, e à sua durabilidade 1 de novembro para dezembro 31 2021.
A nova portaria retoma a de 30 de Setembro que prevê precisamente as medidas para a prevenção e gestão da pandemia de Covid-19, medidas que incluem a obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre e restrições à venda de álcool.
Vamos olhar para eles juntos em detalhes.
Obrigação de usar máscara mesmo ao ar livre
A portaria da Região impõe aobrigação de usar a máscara mesmo ao ar livre em todas aquelas situações em que a distância entre as pessoas não é garantida ou em momentos em que se formam ajuntamentos.
Esta obrigação aplica-se a todos os locais não isolados, como praças, passeios, centros urbanos e especialmente à noite ou em tempos de multidões. É válido também em mercados, quando são formados arquivos e filas mesmo ao ar livre.
Obviamente, a obrigação também se aplica sempre ao transporte público ao ar livre, como navios, balsas e barcos.
Venda de bebidas alcoólicas
As seguintes proibições também são estendidas, 22.00 horas, no 6.00:
- proibição de vendas com take-away de álcool em estabelecimentos comerciais como pizzarias, bares, chalés, quiosques, pubs, restaurantes, supermercados e vinícolas;
- proibição de consumi-los em locais públicos e abertos ao público, incluindo as áreas em frente a lojas, moradias, praças e parques municipais;
- proibição da venda de bebidas alcoólicas no máquinas de venda automática;
- bares, vinícolas, botecos, quiosques, chalés, confeitarias, vinícolas, pubs, sorveterias estão autorizados a vender bebidas alcoólicas somente no balcão ou nas mesas;
- proibição de aglomeração e aglomeração em locais públicos ou locais abertos ao público consumir qualquer alimento.
Fonte da foto: SkyTg24