O novo decreto anti-Covid foi finalmente aprovado desfaz o nó da obrigatoriedade da vacinação que foi decidida para os maiores de 50 anos e que também define melhor os casos em que é necessário expor o Passe Verde. Neste momento resta um esboço, mas houve unanimidade no último Conselho de Ministros.
O decreto também explica quando a quarentena é acionada caso surjam resultados positivos nas aulas, dependendo do grau e cobertura vacinal, e quando o pai sai.
Vamos ver tudo em detalhes.
A obrigatoriedade da vacinação para maiores de 50 anos: os casos dos trabalhadores e dos desempregados
O Conselho de Ministros fez a diferença entre os mais de 50 trabalhadores e os desempregados. Em particular:
- que tem pelo menos 50 anos e trabalha é obrigado a mostrar o Passe Verde Reforçado, o que você ganha se for vacinado ou curado da Covid. Portanto, é obrigação vacinal indireta para quem ainda não testou positivo para a doença e depois se curou, pois o Green Pass reforçado é obtido com vacina ou com recuperação da doença;
- em qualquer caso, quem se recuperou deve ser vacinado compulsoriamente 6 meses após a recuperação;
- é acionada a obrigatoriedade da vacina direta para os maiores de 50 desempregados.
Quando começa a obrigação: as datas
Existem diferenças:
- mais de 50 trabalhadores a partir de 15 de fevereiro eles devem ir trabalhar mostrando o Passe Verde Aprimorado (que lembramos é obtido com a vacina ou com a recuperação do Covid). Isso se aplica tanto ao setor privado quanto ao público;
- desempregados com mais de 50 anos são obrigados a se vacinar imediatamente, ou seja, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial;
- em ambos os casos a obrigação é válida até junho de 15 e estão sujeitos à obrigação aqueles que completaram 50 anos ou que completam XNUMX até essa data.
Quem está isento
Só quem está isento de a não é obrigado a vacinar certificado médico por perigo comprovado para a saúde em relação a condições clínicas específicas documentadas, certificadas pelo clínico geral ou pelo vacinador.
A quem se aplica a obrigação?
A obrigação de vacinação aplica-se a:
- tudo cidadãos que residem na Itália;
- aplica-se a ambos europeus e para estrangeiros. Green Pass: não ao aprimorado para atividades e serviços
Green Pass: o básico para lojas e serviços é suficiente
De 20 de janeiro a 15 de junho a Passe Verde Básico e não o fortalecido para o acesso a
- atividades para serviços pessoais, como i cabeleireiros e centros de beleza;
De 1 de fevereiro a 15 de junho, sempre o Green Pass básico para:
- lojas;
- centros comerciais;
- bancos;
- repartições públicas (Municípios, Províncias, Regiões);
- serviços públicos (como INPS e Poste)
Lembramos que o Green Pass básico é obtido tanto com vacina, tanto com buffer negativo quer com cura do Covid.
Quando você precisa do Passe Verde Aprimorado
Com o novo decreto, além dos casos já previstos nos decretos anteriores, o Passe Verde Ampliado é alargado a:
- trabalhadores com mais de 50 anos para acessar locais de trabalho (públicos e privados) do 15 de fevereiro.
Os locais onde já é obrigatório pelo decreto do final de novembro:
- restaurantes e bares internos;
- teatros;
- cinema;
- salas de concertos;
- estágios;
- festas e cerimônias públicas;
- discotecas.
De 10 de janeiro a 31 de março será estendido a quase todas as atividades sociais e recreativas. Portanto, além dos locais mencionados, será obrigatório para as seguintes atividades:
- uso de meios de transporte, também para transporte público local ou regional.
- hotéis e instalações de alojamento;
- festas resultantes de cerimónias civis ou religiosas;
- festivais e feiras;
- centros de convenções;
- serviços de catering ao ar livre;
- teleféricos com fins turísticos-comerciais, mesmo que localizados em áreas de esqui;
- ginásios;
- piscinas, centros de natação, esportes coletivos e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre;
- Museus;
- centros culturais, centros de bem-estar, centros sociais e recreativos para atividades ao ar livre;
- salas de jogos;
- salas de bingo;
- cassino.
As sanções
O decreto prevê:
- que as empresas podem substituir trabalhadores suspensos sem salário porque não têm Green Pass reforçado. A substituição é de 10 dias renováveis até 31 de março;
- quem vai trabalhar sem o Green Pass aprimorado deve pagar uma multa que vai de 600 para 1.500 euro;
- para quem não cumpre a obrigação de vacinação a pena é 100 € one-off
Obrigação de vacinação para quem trabalha em universidades
Foi ainda decidido alargar a obrigatoriedade da vacinação, sem limites de idade, a:
- todo o pessoal das universidades e instituições de ensino superior artístico, musical e de dança;
- para estudantes, a obrigação de um Green Pass básico ainda se aplica
Volta às aulas: quarentena e papai
O retorno às aulas está previsto para 10 janeiro, pelo que se confirmaram as hipóteses dos dias anteriores. A questão da escola é delicada porque teve que ser decidida de acordo com os diferentes casos e séries escolares. As diferenças devem-se às diferentes coberturas vacinais e ao uso da máscara.
Jardins de infância (3-6 anos)
Isso é o suficiente aqui apenas um caso de positividade na sala de aula para acionar a quarentena de 10 dias com swab molecular ou antigênico para reentrada na presença.
Escolas primárias (6-11 anos)
Bastam dois casos de infectados em sala de aula e a quarentena é acionada.
As situações:
- se houver apenas um caso, a turma permanece em atendimento com automonitoramento dos sintomas e recomendação de não participar das atividades da tarde sem antes realizar um swab antigênico. A atividade em sala de aula continua com a realização de teste rápido ou de antígeno molecular assim que o caso for conhecido, teste que será repetido após 5 dias;
- com o segundo caso ou mais, que verificam 10 dias após o primeiro da mesma classe, há uma quarentena de 10 dias para todos e eles vão para o papai.
Ensino fundamental e médio (12 a 19 anos)
Para estudantes com 12 anos ou mais, são necessários três casos de infetados para iniciar a quarentena.
As situações:
- se houver um positivo a autovigilância é acionada com o uso da máscara FFP2 em sala de aula;
- se ci sono dois casos há ensino digital integrado (parte digital e parte escolar) para quem completou o ciclo primário de vacinação há mais de 120 dias, para quem se recuperou há mais de 120 dias e para quem não teve a dose do recall . Para todos os demais, as atividades presenciais continuam com o
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uso da máscara FFP2 em sala de aula; - com três casos Papai sai na mesma classe por dez dias.