Obrigação de vacina para maiores de 50 anos e regras sobre o passe escolar e Green Pass: o novo decreto

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O novo decreto anti-Covid foi finalmente aprovado desfaz o nó da obrigatoriedade da vacinação que foi decidida para os maiores de 50 anos e que também define melhor os casos em que é necessário expor o Passe Verde. Neste momento resta um esboço, mas houve unanimidade no último Conselho de Ministros.

O decreto também explica quando a quarentena é acionada caso surjam resultados positivos nas aulas, dependendo do grau e cobertura vacinal, e quando o pai sai.

Vamos ver tudo em detalhes.

A obrigatoriedade da vacinação para maiores de 50 anos: os casos dos trabalhadores e dos desempregados

O Conselho de Ministros fez a diferença entre os mais de 50 trabalhadores e os desempregados. Em particular:

  • que tem pelo menos 50 anos e trabalha é obrigado a mostrar o Passe Verde Reforçado, o que você ganha se for vacinado ou curado da Covid. Portanto, é obrigação vacinal indireta para quem ainda não testou positivo para a doença e depois se curou, pois o Green Pass reforçado é obtido com vacina ou com recuperação da doença;
  • em qualquer caso, quem se recuperou deve ser vacinado compulsoriamente 6 meses após a recuperação;
  • é acionada a obrigatoriedade da vacina direta para os maiores de 50 desempregados.

Quando começa a obrigação: as datas

Existem diferenças:

  • mais de 50 trabalhadores a partir de 15 de fevereiro eles devem ir trabalhar mostrando o Passe Verde Aprimorado (que lembramos é obtido com a vacina ou com a recuperação do Covid). Isso se aplica tanto ao setor privado quanto ao público;
  • desempregados com mais de 50 anos são obrigados a se vacinar imediatamente, ou seja, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial;
  • em ambos os casos a obrigação é válida até junho de 15 e estão sujeitos à obrigação aqueles que completaram 50 anos ou que completam XNUMX até essa data.

Quem está isento

Só quem está isento de a não é obrigado a vacinar certificado médico por perigo comprovado para a saúde em relação a condições clínicas específicas documentadas, certificadas pelo clínico geral ou pelo vacinador.

A quem se aplica a obrigação?

A obrigação de vacinação aplica-se a:

  • tudo cidadãos que residem na Itália;
  • aplica-se a ambos europeus e para estrangeiros. Green Pass: não ao aprimorado para atividades e serviços

Green Pass: o básico para lojas e serviços é suficiente

De 20 de janeiro a 15 de junho a Passe Verde Básico e não o fortalecido para o acesso a

  • atividades para serviços pessoais, como i cabeleireiros e centros de beleza;

De 1 de fevereiro a 15 de junho, sempre o Green Pass básico para:

  • lojas;
  • centros comerciais;
  • bancos;
  • repartições públicas (Municípios, Províncias, Regiões);
  • serviços públicos (como INPS e Poste)

Lembramos que o Green Pass básico é obtido tanto com vacina, tanto com buffer negativo quer com cura do Covid.

Quando você precisa do Passe Verde Aprimorado

Com o novo decreto, além dos casos já previstos nos decretos anteriores, o Passe Verde Ampliado é alargado a:

  • trabalhadores com mais de 50 anos para acessar locais de trabalho (públicos e privados) do 15 de fevereiro.

Os locais onde já é obrigatório pelo decreto do final de novembro:

  • restaurantes e bares internos;
  • teatros;
  • cinema;
  • salas de concertos;
  • estágios;
  • festas e cerimônias públicas;
  • discotecas.

De 10 de janeiro a 31 de março será estendido a quase todas as atividades sociais e recreativas. Portanto, além dos locais mencionados, será obrigatório para as seguintes atividades:

  • uso de meios de transporte, também para transporte público local ou regional.
  • hotéis e instalações de alojamento;
  • festas resultantes de cerimónias civis ou religiosas;
  • festivais e feiras;
  • centros de convenções;
  • serviços de catering ao ar livre;
  • teleféricos com fins turísticos-comerciais, mesmo que localizados em áreas de esqui;
  • ginásios;
  • piscinas, centros de natação, esportes coletivos e centros de bem-estar, mesmo ao ar livre;
  • Museus;
  • centros culturais, centros de bem-estar, centros sociais e recreativos para atividades ao ar livre;
  • salas de jogos;
  • salas de bingo;
  • cassino.
Passe Verde

As sanções

O decreto prevê:

  • que as empresas podem substituir trabalhadores suspensos sem salário porque não têm Green Pass reforçado. A substituição é de 10 dias renováveis ​​até 31 de março;
  • quem vai trabalhar sem o Green Pass aprimorado deve pagar uma multa que vai de 600 para 1.500 euro;
  • para quem não cumpre a obrigação de vacinação a pena é 100 € one-off

Obrigação de vacinação para quem trabalha em universidades

Foi ainda decidido alargar a obrigatoriedade da vacinação, sem limites de idade, a:

  • todo o pessoal das universidades e instituições de ensino superior artístico, musical e de dança;
  • para estudantes, a obrigação de um Green Pass básico ainda se aplica

Volta às aulas: quarentena e papai

O retorno às aulas está previsto para 10 janeiro, pelo que se confirmaram as hipóteses dos dias anteriores. A questão da escola é delicada porque teve que ser decidida de acordo com os diferentes casos e séries escolares. As diferenças devem-se às diferentes coberturas vacinais e ao uso da máscara.

Jardins de infância (3-6 anos)

Isso é o suficiente aqui apenas um caso de positividade na sala de aula para acionar a quarentena de 10 dias com swab molecular ou antigênico para reentrada na presença.

Escolas primárias (6-11 anos)

Bastam dois casos de infectados em sala de aula e a quarentena é acionada.
As situações:

  • se houver apenas um caso, a turma permanece em atendimento com automonitoramento dos sintomas e recomendação de não participar das atividades da tarde sem antes realizar um swab antigênico. A atividade em sala de aula continua com a realização de teste rápido ou de antígeno molecular assim que o caso for conhecido, teste que será repetido após 5 dias;
  • com o segundo caso ou mais, que verificam 10 dias após o primeiro da mesma classe, há uma quarentena de 10 dias para todos e eles vão para o papai.

Ensino fundamental e médio (12 a 19 anos)

Para estudantes com 12 anos ou mais, são necessários três casos de infetados para iniciar a quarentena.
As situações:

  • se houver um positivo a autovigilância é acionada com o uso da máscara FFP2 em sala de aula;
  • se ci sono dois casos há ensino digital integrado (parte digital e parte escolar) para quem completou o ciclo primário de vacinação há mais de 120 dias, para quem se recuperou há mais de 120 dias e para quem não teve a dose do recall . Para todos os demais, as atividades presenciais continuam com o'autosorveglianza e luso da máscara FFP2 em sala de aula;
  • com três casos Papai sai na mesma classe por dez dias.
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por escrito Fabiana Bianchi
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