Obrigação de uso de máscara nos transportes públicos e nos terminais da Campânia: aqui está a nova portaria da Região.
O Presidente da Região da Campânia Vincenzo De Luca emitiu um nova portaria sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nos meios de transporte.
Nos últimos dias, no início de julho de 2020, foi tomada a decisão de fazer com que os viajantes utilizem 100% da capacidade do meio de transporte, eliminando as restrições anteriores relativas à obrigatoriedade de distanciamento e de ocupação apenas de parte do meio de transporte. do transporte.
Por isso, a portaria n.61 de 8 de julho dispõe, até o 14 de julho, a obrigatoriedade do uso da máscara em terminal e a bordo do meio de transporte público, incluindo plataformas e plataformas. Isso se aplica, é claro, para toda a duração da viagem.
Consequentemente, as empresas devem proibir a entrada de passageiros sem máscara e tomar todas as medidas necessárias para evitar aglomerações a bordo, até que a saída de passageiros esteja completa.
Isolamento domiciliar e quarentena para quem chega à Campânia
A mesma portaria também prevê a obrigatoriedade do isolamento domiciliar para aqueles que regressam de Estados não Schengen e a obrigação de realizar tamponi e testes serológicos. Isso se aplica tanto a italianos quanto a estrangeiros que, de fato, entram na região da Campânia.
A portaria prevê que aqueles que retornam devem comunicar a chegada ao Departamento de Prevenção
da autoridade sanitária responsável pela área e será submetido a vigilância sanitária e quarentena por 14 dias.
Caso surjam sintomas atribuíveis à Covid-19, é necessário notificar prontamente a Autoridade de Saúde.