Proibido o movimento entre as províncias da Campânia: a nova ordem de De Luca

Vincenzo De Luca
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Na nova portaria da Região da Campânia está proibida a circulação entre as províncias. Aqui estão os detalhes!

Acaba de ser publicado, esta noite 20 de bronze 2020, o nova portaria da região da Campânia para limitar o contágio do Covid-19.

O Presidente Vincenzo De Luca ordenou a proibição de circulação entre províncias da Campânia, exceto com autocertificação e apenas por algumas poucas razões.

Eis o que diz a portaria:

Com efeitos a partir de 23 de outubro de 2020, a fim de conter os riscos de contágio relacionados com a mobilidade no território, os cidadãos da Campânia estão proibidos de se deslocar da província de residência ou domicílio habitual para outras províncias da Campânia, exceto para viagens relacionadas com necessidades. cuja ocorrência será autocertificada sob responsabilidade pessoal, nos termos do Decreto Presidencial 445/2000 - relativo a:
- Razões de saúde;
– motivos laborais comprovados;
– razões familiares comprovadas;
– motivos escolares e/ou relativos a atividades de formação e/ou ação social;
– outros motivos de necessidade urgente.
Em qualquer caso, é permitido o regresso à residência ou domicílio habitual.

Zona vermelha em Arzano

Quanto à zona vermelha em Arzano, lemos:

Com efeito imediato e até 30 de outubro, salvo novas medidas em consequência da evolução da situação epidemiológica, estão previstas as seguintes medidas relativamente ao território do Município de Arzano (NA):
a) proibição de expulsão da área municipal por todas as pessoas que nela residam;
b) proibição de acesso à área municipal;
c) suspensão das atividades dos cargos públicos, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais e de utilidade pública;
d) suspensão das atividades comerciais e produtivas, incluindo as atividades de restauração (bares, restaurantes, pastelarias, pubs e afins), com exceção da entrega ao domicílio, excetuando-se os serviços pessoais e atividades relacionadas com a aquisição de
bens e serviços de primeira necessidade identificados pelo Decreto do Primeiro Ministro de 10 de abril de 2020.

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por escrito Fabiana Bianchi
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