Embora o TAR tenha aprovado o rcurso dos pais dos alunos e tem suspendeu a ordem de Vincenzo De Luca, muitas escolas na zona napolitana, na zona de Salerno, em Giugliano e em Castellammare permanecerá fechado por ordem dos prefeitos.
De facto, ainda que tenha sido decidida a reabertura nacional das escolas de todos os níveis, nem todos os prefeitos se sentem seguros e tomaram a decisão de não reabrir. Na verdade, eu contágios do Covid continuam a aumentar e há medo de dificuldades na gestão da situação de saúde, por isso queremos evitar a criação de novos surtos nas escolas.
Municípios onde as escolas estão fechadas
A decisão foi tomada com base em dados epidemiológicos fornecidos pela ASL.
Nos seguintes municípios, escolas de todos os níveis, públicas e privadas, permanecerá fechado até 19 de janeiro:
- Brusciano
- Cicciano
- Comiziano
- Mariglianella
- Palma Campania
- Sum Vesuviana
- San Vitaliano
- Saviano
- Scisciano
- Visciano
- Marigliano
Até 12 de janeiro:
- San Giuseppe Vesuviano
Em vez disso, as seguintes escolas estarão fechadas até 15 de janeiro:
- Qualiano
- Giugliano
- Sant'Anastasia
- Castellammare di Stabia
Até 22 de janeiro
- Pomigliano d'Arco
Escolas em Nápoles
Em Nápoles todos eles escolas continuam abertas porque o prefeito Gaetano Manfredi não emitiu uma portaria para ordenar seu fechamento, então no momento voltamos às aulas normalmente.
A jurisdição dos prefeitos é válida
O TAR suspendeu a ordem de De Luca relativa ao fechamento de escolas porque o Presidente não tinha poderes para se opor ao decreto do governo que prevê o Dad apenas em casos extremos e decide que os governadores regionais podem inseri-lo apenas se estiverem na zona vermelha.
Alguns prefeitos da região napolitana e Salerno, no entanto, eles emitiram alguns portarias sindicais que permanecem em vigor consideraram que não recordam a portaria regional que foi suspensa.
Para entender por que os decretos sindicais permanecem válidos, devemos fazer referência ao Decreto de Simplificação (Decreto Legislativo 76 de 2020) que:
- foi convertida na Lei 120/2020;
- foi chamado pelos prefeitos para fazer cumprir suas ordenanças;
- em 'O artigo 18.º prevê a revogação do artigo 3.º, parágrafo 2º, do Decreto Legislativo 19/2020 que indicava:
Os Revisores Oficiais de Contas não podem adotar portarias, sob pena de ineficácia
contingencial e urgente visando atender a emergência em
contraste com as medidas estatais.
- consequentemente, não há mais os limites do poder da portaria sindical e portarias podem ser expedidas em caso de emergência ou surtos na cidade;
- por esse motivo, as escolas podem ser fechadas ativando o pai.