Os documentos de viagem necessários para quem viaja do exterior para a Itália

Oficial de controle de fronteira coloca um carimbo na página do passaporte dos carimbos do passaporte
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papéis necessários para quem viaja para a Itália, a serem apresentados às autoridades no momento da entrada no aeroporto, eles diferem dependendo se o visitante vem de de um país da União Europeia, aderindo ou não ao Espaço Schengen, ou se vier de um Estado fora da UE.

Vamos ver o que são e como apresentá-los.

Os documentos necessários para a entrada de cidadãos da UE

Os residentes da UE podem circular livremente entre os vários estados da União, portanto também na Itália, sem passar por controlos fronteiriços.
De qualquer forma, é sempre necessário estar com um bilhete de identidade válido passar nas verificações mínimas junto com os documentos de viagem ao desembarcar no Aeroporto de Capodichino ou desembarcar no Porto ou em outro ponto de controle.

Você precisa de passaporte se estiver viajando da Grã-Bretanha?

A Grã-Bretanha deixou oficialmente a União Europeia em 31 de janeiro de 2020, após o referendo denominado "Brexit". Sim, é necessário um passaporte válido viajar do Reino Unido para a Itália, mesmo para uma simples escala. A carteira de identidade não é mais aceita como documento de viagem.

Bandeiras do Reino Unido e da União Europeia dobradas juntas

Os documentos necessários para cidadãos não pertencentes à UE

Os viajantes provenientes de países não pertencentes à UE devem necessariamente trazer um passaporte válido, que lhes será solicitado pelas autoridades competentes quando chegarem ao Aeroporto de Capodichino, ao Porto ou a outro ponto de controlo.

O passaporte deverá ter os seguintes requisitos:

  • ser válido por pelo menos três meses após a data em que você pretende sair da Itália
  • ser emitido nos últimos 10 anos

Eles também devem ter um autorização de residência emitido pela embaixada ou consulado italiano do seu país. Finalmente, eles devem estar na posse de documentos que justifiquem a finalidade e as condições da estadia e dispõem de meios de subsistência suficientes, tanto para o período da visita como para o regresso ao seu país de origem. Para provar isso, eles podem mostrar dinheiro, garantias bancárias, garantias de apólices de seguro, títulos de dívida equivalentes ou outros documentos que comprovem o acesso a fontes de renda na Itália.

Aqui estão alguns outros requisitos a serem considerados:

  • O passaporte deve ser válido durante toda a estadia na Itália e nos 3 meses seguintes
  • Os cidadãos menores deverão possuir passaporte individual.
  • Se você estiver viajando com uma criança menor de 16 anos, deverá comprovar sua paternidade ou tutela legal.
  • Para estadias superiores a 6 meses, poderá ser necessário visto.

É necessário visto para permanecer na Itália?

Não é necessário visto ou autorização de residência para todas as estadias de duração igual ou inferior a 90 dias para os países com os quais a Itália mantém acordos internacionais, como Estados Unidos, Argentina, Japão e muitos outros.

O visto é, no entanto, obrigatório para quem vem de países onde não existe acordo internacional com a Itália, como o Afeganistão ou a Bielorrússia. Para verificar se o seu país de origem exige visto, você pode usar a ferramenta específica disponibilizada pelo Ministério das Relações Exteriores. O visto deve ser solicitado na embaixada italiana no seu país.

Quais documentos são necessários para entrar na Itália para países sem acordo internacional?

Caso não exista acordo internacional em vigor com o seu país e a Itália, aqui estão os documentos necessários para a entrada e para a solicitação do visto VISA.

  • formulário de pedido de visto de entrada preenchível no site Schengen
  • fotografia recente tamanho passaporte 
  • Passaporte válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado 
  • passagem de volta (ou reserva), ou demonstração da disponibilidade de meio de transporte pessoal 
  • demonstração de posse de meios econômicos de subsistência
  • documentação comprovativa da condição sócio-profissional 
  • seguro de saúde com cobertura mínima de 30.000€, para internamentos hospitalares de urgência e despesas de repatriamento, válido em todo o espaço Schengen.
  • disponibilidade de alojamento (reserva de hotel, declaração de hospitalidade, declaração de assunção dos custos de alojamento por parte do convidante)

Se você pretende permanecer na Itália por mais de 90 dias, precisará solicitar uma autorização de residência. O tipo de autorização de residência exigida dependerá do motivo da sua estadia, por exemplo:

  • Trabalhar
  • Studio
  • Reagrupamento familiar
  • Pensão

É necessário seguro saúde para visitar a Itália?

Na itália seguro de saúde não é necessáriopor que o serviço de saúde é público e os turistas podem aceder aos serviços relacionados com diferentes métodos, dependendo se são cidadãos da UE ou de países terceiros, com exceção dos cidadãos de países em que não existe acordo internacional com a Itália, como o Afeganistão ou a Bielorrússia.

Se você é de um desses países, é necessário seguro saúde com cobertura mínima de 30.000 euros.

Cidadãos da UE ou de países terceiros com direito a assistência

Os turistas provenientes de um país da UE ou cidadãos de países terceiros que tenham direito à assistência da UE com base em acordos anteriores entre o seu país e a Itália podem aceder aos serviços de saúde italianos se tiverem o cartão de saúde europeu (Cartão Europeu de Seguro de Doença ou um certificado provisório de substituição). Eles podem se beneficiar diretamente de serviços de saúde em estabelecimentos públicos e privados (ASL) e em hospitais. O serviço é Gratuito (exceto para qualquer pagamento do bilhete regional).

Cidadãos de fora da UE

Cidadãos de fora da UE que residem em países não abrangidos por um acordo que prevê o acesso gratuito aos cuidados de saúde italianos beneficiam de serviços de saúde que devem ser pagos de acordo com as tarifas fornecidos entre o seu país e a Itália.

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por escrito Gennaro Marchesi
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